Será votado na próxima terça-feira, 19, projeto de lei do vereador Cosme Araújo (PDT), que visa estabelecer a obrigatoriedade de analisar e a fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, e assim garantir condições para avaliar se água é potável, se está em condições para o consumo humano, se os parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendem ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.

Embora exista a Lei n° 3.561, de setembro de 2011 que institui o Código Sanitário no Município de Ilhéus, nada impede a elaboração de lei para tratar de forma esparsa este assunto especifico, qual seja a obrigatoriedade de análise da água dos reservatórios dos locais que esta lei específica.

É de responsabilidade do Sistema de Abastecimento Público de Água o conjunto de atividades, instalações e equipamentos destinados a fornecer água potável à comunidade. Para que a água seja considerada potável, ela deve atender a uma série de características.

Todo e qualquer sistema de abastecimento de água, público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito á fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública.

No projeto, o Vereador Cosme Araújo exige e determina que a Secretaria Municipal de Saúde ou o órgão competente em vigilância em saúde que publique norma técnica sobre a programação permanente de monitoramento da qualidade da água para consumo humano no Município de Ilhéus.