O vereador ilheense e advogado, Cosme Araújo (PDT), vem acompanhando toda a discussão dos moradores do bairro Nova Brasília, em Ilhéus, quanto à preocupação dos mesmos, principalmente moradores que tem fixadas suas residências próximas à única ‘praça’ do bairro, bem como a 1ª, 2ª e 3ª travessas, que provavelmente, em termos, poderão ser demolidas para a construção do novo instrumento que dará acesso do centro da cidade à zona sul, e vice-versa.
Desapropriações de imóveis pelo poder público. São ações comuns durante as realizações de grandes obras públicas. Não se pode impedir um processo de desapropriação. Uma vez publicado o Decreto e ajuizada a ação, caso não haja acordo entre o morador e o poder público (Ente Expropriante), àquele não cabe alternativa senão discutir o valor ofertado na Justiça, uma vez que, o interesse particular não pode superar o interesse público – premissa maior de nossa Constituição Federal e justificadora da Desapropriação.
Em entrevista à imprensa regional, o parlamentar ilheense Inclusive, adverte com base na legislação cabível, que o Decreto-Lei nº. 3.361/45 regula que as Desapropriações dispõem expressamente sobre o não pagamento de indenização para construções e/ou benefícios realizados no imóvel depois de publicado o Decreto.
A orientação inicial é que não se faça nenhum benefício em imóveis, já que até o momento prepostos do Estado/Município não se manifestaram sobre o assunto.
“Estarei levando o assunto ao plenário da câmara nesta 4ª feira, dia 16/11, exigindo atuação imedata da Comissão independente de desapropriação do legislativo ilheense, criada especialmente para esse fim“, adverte Cosme Araújo.
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