Considerando a situação que vive o mundo com o avanço acelerado da pandemia do Coronavírus, por determinação de toda diretoria da sindicância do Condomínio Residencial Vilela, em Ilhéus, a partir desta data foi imposto mais uma medida de precaução em respeito aos moradores, para garantir a segurança da coletividade nesta unidade residencial, inclusíve por orientações das secretarias de saúde do estado e do município de Ilhéus, bem como decretos. Lembrando que em 19/03 último a portaria 001/2020 trazia algumas recomendações, mas, diante do quadro atual de aceleração de contaminação do Covid-19 e o relaxamento de parte dos moradores, se faz necessário editar mais uma portaria abrangente.

Portanto, de acordo com a assembleia, com base inclusive em prerrogativa que  confere a legislação pertinente ao síndico, JAILTON SILVA SANTOS (sputinik), fica determinado, a partir de hoje, 13, através da Portaria nº 002/2020:

RESOLVE

Art.1) Proibir, por prazo indeterminado, qualquer tipo de eventos em qualquer área comum do Residencial Vilela/Ilhéus, a exemplo das recepções dos blocos e espaços desocupados; proibir crianças brincar em áreas externas; proibir qualquer tipo de ajuntamento de pessoas.

Art.2) A quarentena se faz necessário e obrigatória. Destarte, advertimos que todos de forma consciente cumpram e colaborem com esta portaria, pois a preocupação com é com a VIDA, e todas essas restrições são medidas sanitárias preventivivas, com base nas recomendações internacionais, cabível de responsabilidades cívil e penal.