Funcionário da empresa VTC Operadora Logística (VTCLog) por mais de 20 anos, o motoboy Marcio Queiroz de Morais confirmou ao Estadão que sacou milhares de reais em espécie para a companhia. O nome do ex-empregado consta de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em posse da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, que investiga a empresa.

“Eu já saí de lá, não trabalho mais lá. Eu sacava e levava o dinheiro, só isso. Era motoboy”, afirmou Morais em conversa com o Estadão por telefone. Ele disse que nunca entregou dinheiro fora da rota bancos-sede da empresa. E contou detalhes do trabalho, com os percursos feitos de moto. “(O dinheiro era guardado) na mochila. 100 (mil reais), 50 (mil). Chegou até 200 mil”, revelou. Quem recebia os valores? “De lá (da empresa), eu não sei pra quem levava, não, entendeu?”, afirmou.

O relatório do Coaf em poder da CPI mostra que Morais fez, num período de apenas dois meses saques em dinheiro vivo num total de R$ 450 mil. Os saques ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2018, mesmo ano em que a VTCLog fechou contrato com o Ministério da Saúde para assumir a logística de armazenamento e distribuição de medicamentos e vacinas da pasta.

Morais contou que trabalhou para a VTCLog por mais de 20 anos, até “2017, 2018”. Sacava os valores em uma agência bancária no Aeroporto Internacional de Brasília e em outra, do Bradesco, no Setor Comercial, e levava o dinheiro vivo para o setor financeiro da empresa.

O relatório do Coaf analisado pela CPI da Covid aponta que saques de altos valores em espécie faziam parte da rotina da VTCLog. Entre 2018 e julho de 2021, milhões de reais foram sacados em espécie de agências bancárias em Brasília.

Saque em dinheiro não é proibido no Brasil, mas existem iniciativas para coibir a prática, muitas vezes utilizada para lavagem de dinheiro. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, por exemplo, acaba de aprovar um projeto que que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais; circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo em situações específicas.

O texto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, elaboradas pela Transparência Internacional Brasil com a participação de mais de 200 especialistas e de representantes de diferentes setores da sociedade civil. Segundo a Agência Senado, na justificativa do projeto, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.

Fonte: Estadão Conteúdo