O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, manifestaram nesta quinta-feira (27) concordância quanto à necessidade de se reformar o pacto federativo para descentralizar os recursos públicos. Eles se reuniram na residência oficial da Presidência do Senado. Também participou do encontro o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Davi reforçou a necessidade de que os governadores se integrem ao esforço pela aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019), influenciando as suas bancadas. Por outro lado, reconheceu a preocupação dos mandatários estaduais com o cenário de concentração excessiva de verbas em Brasília.

— Não é possível a União arrecadar 70% dos impostos dos brasileiros e ficar com o controle desses recursos esperando governadores e prefeitos virem a Brasília com o pires na mão. Parabenizo o governo por compreender isso.

Segundo o presidente do Senado, o ministro Paulo Guedes tem tratado desse assunto desde o primeiro dia de governo e tem mantido diálogo com o Congresso para viabilizar essa agenda. Davi assegurou que os parlamentares também estão empenhados em construir um novo modelo de gestão das finanças públicas, que dê mais espaço aos estados e municípios.

Os primeiros passos nessa direção devem ser os novos formatos de distribuição dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal e da cessão onerosa de áreas de exploração de petróleo. Ambas as medidas dependem de projetos que se encontram no Senado (PLS 264/2017 e PLC 78/2018, respectivamente)

Guedes afirmou que essas medidas iniciais, bem como uma revisão mais ampla do pacto federativo, beneficiarão os caixas de estados e municípios. No entanto, ele salientou que os entes da federação não estarão em posição de se beneficiarem dessas melhorias se não entrarem na reforma previdenciária. Por isso, segundo o ministro, os assuntos estão ligados.

— É importante para as finanças deles, senão lá na frente estarão fragilizados financeiramente e, em vez de usarem esses recursos do novo pacto para crescerem, para fazerem educação e saneamento, vão usar para pagar contas que nós estamos corrigindo para a União. Estamos lutando para recolocá-los.

O senador Fernando Bezerra Coelho destacou que existe entendimento no Senado de que é importante a inclusão dos estados e municípios na reforma.

— Não vamos construir um sistema previdenciário com 27 sistemas distintos, com 2 mil regimes próprios nos municípios. É preciso ter uma reflexão para construirmos a reforma adequada para o desafio que o Brasil enfrenta.

Bezerra também afirmou que a interação entre parlamentares, estados e a equipe técnica do ministério sobre o novo pacto federativo têm sido produtivas. A ideia é que elas levem a uma proposta consensual que abra caminho para uma manifestação coletiva pública dos governadores de apoio à reforma.

PACTO FEDERATIVO

O Pacto Federativo, ou, como chamado atualmente, o Federalismo Fiscal, está definido na Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são definidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.

Além disso, o tal Pacto Federativo tem relação com os mecanismos de partilha da receita dos tributos arrecadados entre os entes da Federação, sendo exemplos desses mecanismos os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios e os Fundos Constitucionais de incentivo ao desenvolvimento regional (Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

Da arrecadação da União relativa ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, 48% são repassados aos referidos Fundos, e esses impostos são alguns dos que apresentam maior arrecadação no âmbito da União. Logo, a Constituição estabeleceu uma descentralização da receita tributária, fortalecendo os entes subnacionais e enfraquecendo a União.

Porém, a União reage e tem aumentado ou criado tributos cuja arrecadação não é obrigada a dividir com os entes subnacionais, como é o caso das contribuições sociais. Os estados têm como fonte principal de recursos tributários o IPVA e o ICMS; os municípios, o IPTU e o ISS; e a União. o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. O Distrito Federal acumula as competências dos Estados e Municípios.

AUTONOMIA LOCAL

No Pacto Federativo há uma prática favorável à unidade na diversidade. Existe a defesa da autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade territorial da Federação, havendo proibição da secessão. No Estado Federal, os entes federados gozam da denominada capacidade de auto-organização e normatização própria, de autogoverno e auto-administração.

A capacidade de auto-organização e normatização própria consiste no fato de os entes federados, no caso dos estados-membros, por meio de seu poder constituinte derivado decorrente, estabelecerem suas próprias constituições e, posteriormente, a correspondente legislação infraconstitucional, naquilo que for da competência legislativa dos Estados. No caso dos Municípios e do DF, consiste no fato desses entes federados poderem editar suas próprias leis orgânicas.

Em todos esses casos é necessária a observância, pelos entes federados, dos ditames da Constituição Federal que balizam a capacidade normativa das entidades estatais subnacionais.

A capacidade de autogoverno consiste no fato de ser o povo dos entes subnacionais quem escolhe seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja subordinação à União.

AUTO-ADMINISTRAÇÃO

Finalmente, a capacidade de auto-administração detida pelos entes federados caracteriza-se pelo fato de que são eles próprios que fazem a gestão da coisa pública no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas na constituição da República Federativa do Brasil.
A Federação é cláusula pétrea da Constituição Federal, não podendo ser suprimida por emenda constitucional.