Decreto s/n, de 31 de maio de 2024.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar o Sr. BENTO JOSÉ LIMA NETO, do cargo de Secretário Municipal, símbolo CNP – I, na Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 05 de junho de 2024, 489º da Capitania de Ilhéus e 142º de elevação à Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 05 de junho de 2024 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 142 Caderno I
ELEIÇÕES 2024
Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Prazos para desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Confira os prazos de desincompatibilização
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