Um novo decreto do presidente Jair Bolsonaro vai atualizar a lista de despesas primárias obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. No Decreto 10.621, é feita uma alteração na lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A LDO foi sancionada em dezembro de 2020 e define as metas e prioridades anuais do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.

Para o analista do Senado Federal e especialista em finanças públicas, Leonardo Ribeiro, uma alteração como essa pode causar problemas entre a relação dos Poderes Executivo e Legislativo porque foram alterações criadas por meio de decreto presidencial sem a participação do Congresso Nacional e deveriam ter sido feitas por meio de lei de iniciativa dos parlamentares. “Dessa forma, existe até a possibilidade de o Congresso elaborar um ato sustando esse decreto. Seria uma decisão política, mas com amparo jurídico”, afirmou Ribeiro.