A partir desta sexta-feira, (19), 343 dos 417 municípios da Bahia entrarão em toque de recolher, com a proibição da circulação de pessoas, entre as 22h e as 5h, com o objetivo conter as taxas de contágios do novo coronavírus e o número de casos ativos no estado. De acordo com o governo do Estado, apenas a região Oeste e as cidades de Jacobina e Irecê, no Norte baiano, não estão abrangidas na medida – que tem validade por uma semana – por possuírem os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para Covid-19.

Além da circulação de pessoas, o funcionamento de serviços não essenciais será restringido dentro do mesmo horário, também por uma semana. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), (17), o Decreto 20.233/2021, assinado pelo governador Rui Costa, exclui da medida pessoas que estejam se deslocando até serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição também não atinge “aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança”. Já de acordo com o artigo 2º, excepcionalmente, ficam autorizados no período entre às 22h e às 5h, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento de trabalhadores e colaboradores.

Por outro lado, as ações de fiscalização no período terão o apoio da Polícia Militar, em conjunto com os Guardas Municipais. Quem descumprir as determinações impostas pela gestão estadual ou não comprovar o motivo de estar fora de casa dentro do período estabelecido, pode pegar até um ano de prisão, além de pagar multa, conforme o artigo 268 do Código Penal, que fala sobre desrespeitar ordem do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

A pena é aumentada em um terço se a pessoa que cometer o ato for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Além disso, o infrator pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, caso descumpra a ordem dada pelo agente público, podendo ficar preso por até seis meses, além de pagar multa.

“É uma forma de conter o avanço desse número alarmante que, se continuar crescendo, irá levar ao total colapso do sistema de saúde”, declarou o governador da Bahia, Rui Costa, durante o anúncio realizado na última terça-feira, quando confirmou que mais de 80% do estado entraria em toque de recolher a partir desta sexta-feira. Ontem, de acordo com dados da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), o estado tinha a taxa de ocupação de 76% dos leitos de UTI Covid Adulto. Já o número de novos casos de coronavírus foi 3.733 e a quantidade de óbitos, 64. Ainda há 15.596 casos ativos.