O juiz eleitoral Guilherme Vieto Barros Júnior, da 25ª zona eleitoral de Ilhéus, confirmou para o próximo dia 14/12, às 8h da manhã a cerimônia de diplomação dos eleitos no pleito deste ano para os cargos de: Prefeito, vice-prefeito, vereadores, 1º e 2º suplentes.
O ato está previsto para o Salão do Júri, no Fórum Epaminondas Berbert de Castro. A expectativa é de casa cheia, pois geralmente, familiares, eleitores, simpatizantes dos eleitos; fazem questão de prestigiar o evento. A ideia é ser visto para ser lembrado.
O médico Mário Alexandre, do Partido Social Democrático (PSD), foi escolhido para administrar a cidade de Ilhéus a partir de 2017. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, “Marão” foi eleito com 41,83% dos votos. Ilhéus terá ainda, como vice-prefeito, o fotógrafo e memoralista, José Nazal, da Rede Sustentabilidade. O empresário e atual vice-prefeito de Ilhéus, Cacá Colchões, do Partido Progressista (PP), ficou em segundo lugar, com 17,50% dos votos.
O QUE É A DIPLOMAÇÃO?
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.










Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.