Combate à pobreza, segurança alimentar, saúde e educação estão entre os desafios centrais acompanhados pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, a série especial mostra como esses temas, reunidos nos quatro primeiros Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), também aparecem em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre direitos fundamentais, políticas públicas e proteção de grupos vulneráveis. A proposta da série é mostrar, de forma concreta, como decisões da Corte ajudam a definir parâmetros constitucionais para a formulação e a execução de políticas públicas nessas áreas.

O STF não substitui a atuação dos Poderes responsáveis por implementar essas medidas, mas estabelece balizas sobre assistência social, uso da terra, acesso a serviços essenciais, inclusão escolar e valorização dos profissionais da educação.

Ao longo da reportagem, dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas ajudam a dimensionar os desafios enfrentados pelo Brasil. Esses indicadores dialogam com precedentes do Supremo sobre imunidade tributária de entidades assistenciais, reforma agrária, acesso a medicamentos, inclusão de estudantes com deficiência e condições de trabalho no magistério.

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Erradicar a pobreza em todas as formas e em todos os lugares

A redução da pobreza depende não apenas da geração de renda, mas também de redes de proteção social e de instituições capazes de garantir acesso a serviços essenciais à população mais vulnerável. Dados das Nações Unidas mostram que, no Brasil, a cobertura de programas de assistência social alcançou 28% da população em 2022. Entre o quinto mais pobre da população, esse percentual chegou a 65%, acima dos 59% registrados em 2006. Nesse contexto, o STF tem examinado controvérsias relacionadas à preservação de recursos destinados à assistência social e à garantia de serviços essenciais.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), a Corte decidiu que entidades religiosas que desenvolvem atividades assistenciais podem usufruir da imunidade tributária prevista para instituições de assistência social. O entendimento foi de que a inspiração religiosa não afasta o caráter filantrópico da atuação quando os serviços são prestados à coletividade, especialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade, sem discriminação ou exigência de adesão religiosa. A decisão também reconheceu a imunidade sobre tributos incidentes na importação de bens utilizados nas atividades da entidade.

Na mesma linha, o STF manteve, no julgamento do RE 636941 (Tema 432), a imunidade de entidade filantrópica em relação à contribuição ao PIS. O caso concreto envolvia a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, cuja atuação foi reconhecida como compatível com os requisitos legais para o benefício tributário. Na prática, a decisão preservou recursos destinados a atividades educacionais e assistenciais, fortalecendo instituições que complementam a atuação estatal em áreas essenciais.

A relação entre combate à pobreza e acesso a serviços públicos também esteve presente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, que tratava do Programa Mais Médicos. Ao validar a política pública, a Corte destacou seu papel na ampliação da assistência médica em regiões remotas e em comunidades indígenas, quilombolas e municípios com escassez de profissionais de saúde. Embora diretamente vinculado ao direito à saúde, o programa também se conecta ao ODS 1 ao buscar reduzir desigualdades históricas no acesso a serviços públicos básicos.

Proporção da população coberta por programas de assistência social (%)

10203040506020062010201420182022% da populaçãoRE 636941ADI 5035RE 630790

Dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU.
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Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável

A segurança alimentar e a promoção da agricultura sustentável dependem da forma como a terra é utilizada, da proteção dos recursos naturais e da garantia de condições para a produção de alimentos. Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas mostram que o índice de orientação agrícola dos gastos governamentais no Brasil caiu de 0,39 em 2001 para 0,14 em 2024. O indicador mede a prioridade relativa atribuída à agricultura nas despesas públicas em comparação com a participação do setor na economia.

No mesmo período, a agricultura respondeu por 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2001 e alcançou 5,58% em 2024, após atingir 6,56% em 2023. Os números evidenciam a relevância econômica da atividade rural e ajudam a contextualizar debates constitucionais sobre propriedade, reforma agrária, preservação ambiental e produção sustentável.

Nesse cenário, o STF reafirmou a importância dos territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas ao julgar a ADI 3239. A Corte declarou constitucional o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação de terras ocupadas por remanescentes dessas comunidades.

Para o Plenário, a garantia da posse e da titulação dos territórios constitui instrumento essencial para a preservação da identidade cultural, dos modos tradicionais de produção e da permanência das comunidades em suas áreas históricas. A decisão reconhece a estreita relação entre território, subsistência, identidade coletiva e segurança alimentar.

A função social da propriedade rural também foi analisada na ADI 3865. Por unanimidade, o STF decidiu que a produtividade econômica, por si só, não é suficiente para afastar a possibilidade de desapropriação de imóvel para fins de reforma agrária: a propriedade rural deve cumprir integralmente os requisitos previstos no artigo 186 da Constituição, incluindo o uso adequado dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e o respeito à legislação trabalhista.

Índice de orientação agrícola dos gastos governamentais

0.10.20.30.40.5200120052010201520202023ÍndiceADI 3239ADI 3865

Dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU.

Esses julgamentos demonstram que a Constituição brasileira associa o desenvolvimento da atividade agrícola à proteção ambiental, à justiça social e ao reconhecimento dos direitos de comunidades tradicionais. Ao analisar temas relacionados à posse da terra, à reforma agrária e à função social da propriedade, o STF reforça a compreensão de que segurança alimentar e agricultura sustentável dependem da conciliação entre produtividade, preservação dos recursos naturais e inclusão social.

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Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades

A garantia do direito à saúde envolve o desafio permanente de conciliar atendimento individual, critérios científicos e sustentabilidade das políticas públicas. A relevância do tema pode ser observada na frequência com que questões relacionadas ao acesso a tratamentos e medicamentos chegam ao STF. Nesse campo, a Corte tem buscado estabelecer parâmetros que assegurem a efetividade do direito fundamental à saúde sem comprometer a organização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa preocupação esteve no centro do julgamento do RE 566471, com repercussão geral (Tema 6), cujas diretrizes dialogam com as discussões posteriormente desenvolvidas no Tema 1.234. O Tribunal definiu critérios para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não incorporados ao SUS.

A Corte concluiu que a intervenção judicial deve observar requisitos técnicos, como a demonstração da necessidade do tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica na rede pública e evidências científicas que justifiquem a prescrição. A decisão buscou harmonizar a proteção do paciente com a preservação da política pública de saúde.

O entendimento reforça que o acesso a medicamentos e tratamentos integra o núcleo essencial do direito à saúde, mas também exige decisões compatíveis com a universalidade do SUS e com a gestão responsável dos recursos públicos. Dessa forma, o STF contribui para organizar a atuação do Judiciário em demandas de saúde, evitando tanto a omissão diante de necessidades concretas quanto decisões desconectadas de critérios técnicos e da política pública existente.

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Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos

Educação de qualidade pressupõe não apenas acesso à escola, mas também inclusão, valorização dos profissionais e condições adequadas para o processo de aprendizagem. A jurisprudência do STF demonstra como a efetivação desse direito depende da remoção de barreiras sociais, econômicas e institucionais que dificultam o desenvolvimento pleno dos estudantes.

A promoção da educação inclusiva foi reafirmada no julgamento da ADI 5357. O STF declarou constitucionais dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que obrigam escolas privadas a receber estudantes com deficiência e a promover as adaptações necessárias para sua participação no ensino regular, sem cobrança de valores adicionais.

De acordo com o entendimento firmado, a inclusão escolar é um dever compartilhado entre o poder público e a iniciativa privada. A decisão afastou a possibilidade de repasse de custos adicionais às famílias e reforçou que a educação inclusiva é parte do compromisso constitucional com a igualdade de oportunidades.

A valorização dos profissionais da educação também foi objeto de importantes precedentes. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308), o Tribunal decidiu que o piso salarial nacional do magistério alcança também professores contratados temporariamente.

Já no RE 936790 (Tema 958), foi reconhecida a constitucionalidade da regra que reserva pelo menos um terço da jornada dos docentes da educação básica para atividades extraclasse, como planejamento, correção de avaliações e formação continuada.

Os julgamentos evidenciam que a qualidade da educação depende tanto da inclusão de grupos historicamente excluídos quanto da valorização das condições de trabalho dos professores. Ao proteger esses aspectos, o STF relaciona o direito à educação com igualdade de oportunidades, desenvolvimento humano e redução das desigualdades sociais.

Primeiros objetivos

A partir desses quatro primeiros objetivos, a série especial começa a detalhar como os precedentes do STF dialogam com as metas da Agenda 2030. As próximas reportagens seguirão esse percurso, abordando outros temas acompanhados pelas Nações Unidas e mostrando como questões como igualdade, trabalho, meio ambiente, segurança pública e fortalecimento das instituições também chegam ao Supremo e se traduzem em decisões com impacto sobre a efetivação de direitos no Brasil.

(Cezar Camilo/AD//CF)

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