CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, EMPRESÁRIOS E RESIDENTES NA PRETENSA ÁREA ATINGIDA PELA DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA DE ILHÉUS, UNA E BUERAREMA

Art 1º. O presidente da Associação de Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes na pretensa área atingida pela demarcação de terra indígena de Ilhéus, Una e Buerarema, Abiel da Silva Santos, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 38º do Estatuto, convoca, por este Edital, o processo eleitoral da Diretoria desta Associação, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2015, para a gestão dezembro 2015 a dezembro 2017, consoante critérios a seguir;

Art 2º. Visando permitir uma maior participação possível do associado na eleição dos seus representantes, serão disponibilizadas urnas em dois locais de votação. A primeira na sede do Sindicato Rural de Ilhéus, localizado à Rua Eustáquio bastos nº 196, centro, na cidade de Ilhéus, Bahia. A segunda urna na cidade de Buerarema, na Sede do CDL local, situado à Praça Cristovaldo Monteiro, nº 58, consoante votado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária do dia 11 de outubro de 2015. As urnas serão abertas às 9 hs e encerradas 12:00 hs;
Paragrafo único. A abertura dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Presidente da Associação, em Ilhéus, e do Vice-presidente, em Buerarema, aos quais incumbirá proporcionar os meios para compor a mesa que conduzirá o processo eleitoral, com associados presentes;

Art 3º. Qualquer grupo de associados poderá constituir chapa para a Diretoria, contemplando a indicação dos seguintes cargos executivos: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, um secretário, um vice-secretário, três membros do Conselho fiscal e quatorze associados para comporem o Conselho Consultivo, conforme Art 10º do Estatuto;

Art 4º. As chapas devem ser apresentadas até o dia 10 de dezembro de 2015, no endereço, Rua Eustáquio Bastos nº 196, Centro, Ilhéus, Bahia, no turno matutino;
Paragrafo único. As inscrições irregulares serão descartadas, não sendo consideradas válidas no momento da eleição;

Art 5º. No ato da inscrição, o representante da chapa deve apresentar o formulário apropriado devidamente preenchido, com assinatura dos componentes da chapa, fotocópias de documentos de identidade, CPF e comprovante de residência;
Paragrafo único. Os candidatos devem estar em dia com as obrigações perante a associação Art 34º do Estatuto;

Art 6º. As listas das chapas inscritas serão divulgadas em mural nos locais da eleição;

Art 7º. Cada associado terá direito a um voto e a votação será por voto secreto;

Art 8º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples da totalidade dos votos;

Paragrafo único. Encerrada a eleição os votos serão computados e anunciados pela mesa diretora dos trabalhos.

Art 9º. A assinatura do formulário de inscrição implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.

ABIEL DA SILVA SANTOS
Presidente