RESOLUÇÃO Nº 938, de 11 de agosto de 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS RELATIVA À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 33, inciso II, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 28; 29, XII; 35. IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que atribui à Câmara Municipal competência exclusiva para elaborar e reformar o seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo Municipal para disciplinar sua organização interna, o funcionamento de seus órgãos e os procedimentos inerentes ao exercício da atividade legislativa;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário deliberar sobre alterações do Regimento Interno mediante Projeto de Resolução, nos termos dos arts. 42, inciso VI, 98, inciso IV, e 231 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município disciplina a composição, o mandato e as atribuições da Mesa Diretora, cabendo ao Regimento Interno estabelecer as normas procedimentais relativas à sua eleição;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno atualmente prevê a realização das eleições da Mesa Diretora em sessão ordinária, sem disciplinar expressamente hipótese excepcional de realização em sessão extraordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficiência ao processo de renovação da Mesa Diretora, permitindo, em caráter excepcional, a realização da eleição em sessão extraordinária, desde que essa finalidade conste expressamente do ato convocatório e sejam observados os quóruns e
demais requisitos regimentais;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, da segurança
jurídica, da eficiência, da publicidade e da continuidade administrativa.
Art. 1º O art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura realizarse-á em sessão ordinária ou extraordinária do segundo ano de cada Legislatura,
ficando a posse dos eleitos para o dia 2 de janeiro do ano subsequente.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus, Bahia, 11 de agosto de 2026, 491º Fundação (1534) e 144º Elevação (1881).
AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO RUBIA WATSON DE S. CARVALHO
Presidente Vice-Presidente
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JUNIOR EDNALDO LOPES DE ARAUJO FILHO
Primeiro Secretário Segundo Secretário
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO
Ilhéus/Bahia
Sexta-feira
21 de Agosto de 2026
2 – Ano XXII – Nº 2902




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