O Vereador e vice-presidente do Poder Legislativo Ilheense, Luiz Carlos Escuta (PP), protocolou em fevereiro último, EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2019, que Dá nova redação ao CAPÍTULO XVIII, do artigo 277, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe sobre TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL.
O Art. 1º da emenda recomenda em função da promulgação da Lei Municipal nº 3.975, que Dê-se ao Art. 277, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, a seguinte redação:
“Artigo 277, § 2º, I – idosos acima de 60 (sessenta) anos. (Lei Municipal nº 3.975, promulgada pela Câmara de Vereadores em 12/09/2018)”.
O Art. 1º – do Caput do Art. 277, continua inalterado.
O Art. 2º – parágrafos (§) 2º, item II e III; 3º, 4º e parágrafo único deste artigo (277), permanecem inalterados.
Para o propositor desta Emenda modificativa, o objetivo é corrigir o inciso I do parágrafo (§) 2º, Art. 277 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, para que esta fique em conformidade com a Lei Municipal nº 3.975.
O Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, CAPÍTULO X, que trata de Transporte, em seu Art. 39, § 3º, reza e permite que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
A proposta desta Emenda Modificativa, adequa-se aos novos ditames da legislação promulgada nesta Augusta Casa de Leis. Esta modificação se faz necessário e obrigatória, contribuindo assim, para o ordenamento legal da LOMI.
A primeira votação, APROVADA POR UNANIMIDADE, aconteceu na tarde desta terça-feira, 03, e a segunda votação, com fulcro no RI, deverá acontecer ainda este mês.
Parabéns ao vereador Luiz Carlos Escuta por sua luta em favor dos usuários dos transportes coletivos.
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