O vice-presidente da Câmara de vereadores de Ilhéus, LUIZ CARLOS ESCUTA, estará encaminhando requerimento na próxima semana a secretária municipal de Educação, Profª Eliane Oliveira, para realização de reunião com os novos conselheiros tutelares, récem empossados do município de Ilhéus, para que seja discutido previamente, alguns pontos de trabalhos coletivos preventivos de interesse dos jovens estudantes ilheenses já para este ano letivo (2020), em especial a ratificação e cumprimento do dispositivo que alterou a lei 9.394, ipsis litteris. O presidente do CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também será convidado.
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
A lei 13.803/19 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96) para obrigar estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho tutelar em casos nos quais o aluno faltar 30% a mais do que o número de faltas permitido por lei.
Antes, a lei 9.394/19 previa, em seu artigo 12, a notificação obrigatória apenas quando o número de faltas superasse em 50% o percentual permitido. A disposição foi incluída pela lei 10.287/01.
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