O vereador e vice-presidente da Câmara de Ilhéus, Luiz Carlos Escuta-PP, estará protocolando na próxima terça-feira, 17, projeto de lei que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o vereador Escuta, para comprovação da condição abrangida por esta Lei e efetivação de matrícula ou transferência, ficará condicionado à alguns critérios, que será elencado no PL.

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A Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe um significativo avanço no combate às agressões e violência de toda espécie infligidas às mulheres, não obstante, é notório que nem sempre as decisões judiciais são cumpridas à risca pelos agressores, com o devido afinco e rigor prescrito nas decisões da magistratura, mantendo a vítima em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor.

É notório a ocorrência de vários casos em que os companheiros ou cônjuges não aceitam o afastamento determinado pela Justiça e acabem dando um final trágico à história de violência que iniciaram sem que o judiciário possa efetivar
uma medida eficaz na proteção da vítima. Em caso de violência a vítima não pode ficar esperando a boa vontade das
autoridades em garantir a sua segurança e precisa agir de forma eminente para alterar o seu endereço e salvaguardar a própria vida. Em casos assim, a burocracia poder ser um entrave que obstaculize a continuidade dos estudos das crianças e adolescentes que se veem em meio a este caos familiar.

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É dever do Estado, enquanto ente orgânico “Estado Social de Direito”, buscar meios cada vez mais amplos para prevenção e combate à violência contra a mulher, em razão do equivocado domínio muitas vezes exercido pelo homem na relação afetiva ou de trabalho, que impõe à mulher uma condição de submissão à violência imposta por
seu parceiro, cabendo ao Estado intervir preventivamente para equilibrar esta relação entre os companheiros ou cônjuges.

“Este nosso projeto de lei visa garantir um direito básico de toda criança e adolescente: a Educação continuada. Há que se ressaltar, ainda, que a presente proposição se ajusta com preceitos da conveniência e utilidade, bem como está de acordo com as exigências legais por não apresentar vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade”, adverte o propositor.

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VEREADOR ESCUTA TAMBÉM É O AUTOR DO REQUERIMENTO 243/2019,  ENCAMINHADO AO EXMO. SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, RUI COSTA, reivindicando a construção da CASA DE ACOLHIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, intitulada “CASA DE MARIA”, no município de Ilhéus.

ESCUTA, VEREADOR DIFERENCIADO!

ref. b-17-h