Calçada é a parte integrante da via pública não destinada à circulação de veículos, normalmente segregada e erradamente em níveis diferentes, destinada à circulação de pessoas e, a sua execução, manutenção e conservação deve ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas não apenas isso. “Portanto, pensando no transeunte, pessoas que circulam indo e/ou vindo, precisamos exigir mais comodidade, melhor condições de mobilidade e construção sempre de pisos antiderrapante nos passeios, que não permitam nenhum risco de quedas e acidentes”, pontua o propositor vereador Luiz Carlos Escuta, PSD.

Sinalização de Piso - Cuidado Piso Escorregadio – Enfoque Visual

SEGUNDO A NBR 13.818, CONSIDERA COMO REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE AS PLACAS DE CERÃMICA QUE APRESENTAM COEFICIENTE DE ATRITO MAIOR OU IGUAL A 0,4. MATERIAL RÚSTICOS NÃO POLIDOS SE ENQUADRAM NA CATEGORIA ANTIDERRAPANTE. O COEFICIENTE DE ATRITO REFERE-SE À RESISTÊNCIA AO ESCORRGAMENTO APRESENTADA PELO MATERIAL.

“Infelizmente em quase todas as cidades, e em Ilhéus não é diferente, maioria dos proprietário de casas, prédios e imóveis comerciais se preocupam apenas com a estética do imóvel, sem pensar nas pessoas que circulam pelas calçadas”, afirma o vereador Escuta, que ainda este mês estará protocolando um PL no legislativo com objetivo de disciplinar e/ou se fazer cumprir este quesito dentro da lei LEI Nº 3.746, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Ilhéus, da Outorga Onerosa do Direitode Construir, da regularização de obras de construção executadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente e da regularização em regime especial, das construções existentes antes da publicação da presente lei, na forma e nas condições que menciona.

O vereador Escuta já autorizou sua assessoria a estudar matérias que legislam sobre o tema e, viabilizar o projeto, dotando de informações e fundamentações plausíveis, inclusive com consulta prévia ao CREA-Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Geociências da Bahia e também a secretaria municipal competente.

ESCUTA, vereador diferenciado.