A Mesa da Câmara Municipal de Ilhéus, nos termos do § 3º, inciso II do art. 51 da Lei Orgânica irá promulgar nas próximas horas, a Emenda 006/2019, de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara de Ilhéus, Luiz Carlos Escuta-PP, aprovada por unanimidade em duas votações, que acrescenta o Art. 149-A na Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais de parlamentares em lei orçamentária anual, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo”.

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ESCUTA, vereador diferenciado!

O Orçamento Público é um documento legal contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. O Orçamento Público inicia-se por iniciativa do Poder Executivo e é discutido, aprovado e convertido em lei pelo Poder Legislativo.

Contém a estimativa de arrecadação das receitas para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. É elaborado conforme o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Orçamento Público é gênero, sendo espécies o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga.

O Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo.

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SIMETRIA – Promulgada em 2015 a Emenda Constitucional 86 — cujo texto tramitou por 15 anos determina que o Executivo ficasse obrigado a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares.

A medida, conhecida como Orçamento Impositivo é uma ferramenta orçamentária que tem como objetivo principal impedir que o Executivo possa contingenciar verbas, realizar cortes ou executar discricionariamente a programação orçamentária, proporcionando assim, mais independência para o parlamento porque permitiu direcionar recursos para municípios e estados, respectivamente, sem depender da boa vontade do Executivo. Ela modificou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição.

Projeto de Lei que prevê LOA 2020 será discutido em sessão na Câmara

Vereador Luiz Carlos Escuta-PP, sendo aplaudido pela louvável iniciativa.

Sancionada pela Presidenta Dilma a Lei n° 12.919, de 24 de dezembro de 2013 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências, preservou o chamado Orçamento Impositivo (art. 52), conforme acordo firmado entre líderes do Congresso e o governo.

O mecanismo do Orçamento Impositivo obriga o governo a pagar integralmente as emendas parlamentares (recursos orçamentários que deputados, senadores e vereadores destinam para as suas bases eleitorais). Sem o Orçamento Impositivo, as emendas chegam a ser inscritas no Orçamento, mas o dinheiro não é necessariamente liberado.

No caso dos municípios, em  especial a Ilhéus, GRAÇAS A INICIATIVA DO VEREADOR LUIZ CARLOS ESCUTA, todos os vereadores serão beneficiados aproximadamente com um pacote orçamentário no valor aproximado de R$ 5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil) reais – orçamento/2020, que será rateado entre os 19 parlamentares titulares, num valor individual de R$ 278.000,00 (Duzentos e setenta e oito mil) reais. A Alocação desta verba será revestido em benefício dos próprios munícipes.

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