Um projeto já discutido anteriormente e que agora ganha corpo e totalmente repaginado por novas instruções trabalhistas, em face a sua importância como instrumento de benefício ao servidor público numa iniciativa do vereador e vice-presidente do legislativo ilheense LUIZ CARLOS ESCUTA (PP).
Trata-se de Projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal custear todos os exames médicos admissionais dos servidores aprovados em concurso, bem como exames periódicos e demissionais, tudo como já determina a NR-7 e a legislação. “Não estamos inventando nada, apenas ratificando e exigindo que o ente público cumpra a lei”, observa o propositor.
Os exames a que se refere esta propositura são os especificados em legislação pertinente, seja celetista ou estatutário, obedecendo às exigências legais do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Os exames dos portadores de deficiência física serão realizados de acordo com a legislação especifica.
Para Luiz Carlos, “Os concursados, aprovados e convocados pela Prefeitura de Ilhéus, sempre arcaram com as despesas médicas admissionais. O que é errado! Esses exames acarretam despesas extras para os candidatos, e muitos deles não têm meios para assumir tais custos, por se encontrar desempregados. E, isso independente para qual o tipo de regime dos servidores”, justifica.
ESCUTA, vereador diferenciado!
Legislação. O Exame Admissional é obrigatório e custeado pelo empregador, solicitado no ato da admissão, antes de firmar o vínculo empregatício. É necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo concursado para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico e/ou junta médica com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais ou aptidão, através do ASO.
O sonho de trabalhar no serviço público tem se transformado em pesadelo para muitas pessoas que passam no concurso do município. Para que o contrato seja homologado, e em algumas cidades o futuro servidor tem que pagar pelo exame admissional, que chega a custar R$ 500,00. Segundo especialistas ouvidos pelo JORNAL DO RADIALISTA, mesmo essa exigência constando em edital, o pagamento pode ser questionado juridicamente, por ferir princípios constitucionais, como da proporcionalidade. O Ministério Público do Trabalho considera ilegal a cobrança e ratifica a posição do legislador, “A obrigação de custear os exames é de responsabilidade do ente público/empregador”.
Antes de protocolar o PL, o autor, Luiz Carlos Escuta, deverá reunir-se com representantes dos sindicatos locais, APPI, SINSEPI, SINDATTRAN e SINDGUARDAS, pra uma conversa prévia acerca do conteúdo e disposições da propositura.
Com informações do site: www.jornaldoradialista.com.br
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