A venda de fogos de artifício para crianças e adolescentes é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ECA, os comerciantes não podem vender artefatos com maior potencial explosivo, pólvora e rojões para pessoas que têm menos de 18 anos. A mera entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de tais produtos a crianças e adolescentes também é considerado crime. Quem desrespeitar a regra pode ser condenado à reclusão por período variando entre seis meses e dois anos.

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O risco de acidentes com fogos de artifício, tradicionalmente, aumenta no Brasil neste período do ano, em função das festas juninas. Este ano, em função da Copa do Mundo, a preocupação é ainda maior, já que muita gente tem por hábito comemorar os gols com a explosão de fogos e chega até a permitir que crianças e adolescentes façam uso destes artefatos.

Segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras, em 70% dos acidentes com fogos, o resultado são queimaduras. Mas também podem ocorrer lesões com lacerações/cortes (20% dos casos) e amputações dos membros superiores (10%), além de lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição.DE I

Os pais devem ficar atentos, ainda, ao manuseio dos populares “traques” e “bombinhas” de baixo impacto, que podem ser vendidos a pessoas com menos de 18 anos, mas que também causam danos. No Brasil, já foram registrados acidentes com crianças que desmontaram traques e bombinhas para confeccionar artefatos mais potentes. Confira, abaixo, o que diz a lei e algumas dicas gerais para quem manusear fogos:

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O que diz o ECA
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.

Punição prevista
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Dicas de segurança
• Nunca associar bebida alcoólica com o uso de fogos e nem entregar fogos de artifício a crianças, adolescentes, pessoas alcoolizadas ou pessoas inabilitadas para o uso.
• Nunca acender rojões e outros artefatos explosivos próximos a crianças e adolescentes.
• Manter as crianças e os adolescentes sempre afastados de locais onde ocorrem queimas de fogos.
• Prestar atenção à classificação por idade de cada tipo de fogos de artifício.
• Não carregar artefatos explosivos no bolso.
• Não reaproveitar bombinhas ou rojões que falharam.
• Ao comprar fogos de artifício, certifique-se de que o estabelecimento é especializado.
• Observe se os estabelecimentos comerciais que vendem esse tipo de mercadoria possuem licença de funcionamento da prefeitura.

Denuncie
Se constatar vendas de fogos em feira livre, garagem de casas, bodegas e em residencias e principalmente a menores, comunique o fato a Policia Militar.

Fonte: www.jornaldoradialista.com.br