A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial impedindo que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fosse obrigado a realizar o aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sem o cumprimento das exigências legais contratuais por parte do estudante.

A atuação ocorreu no âmbito de uma ação movida por estudante da Faculdade Estácio de Macapá (Seama) que acionou a Justiça para obrigar o FNDE e a instituição de ensino a regularizarem seu contrato de financiamento estudantil e permitir a matrícula.

Mas a Procuradoria Federal no Estado do Amapá e a Procuradoria Federal junto ao FNDE demonstraram que o estudante não cumprira os requisitos de aproveitamento acadêmico mínimo.

As unidades da AGU explicaram que, de acordo com as regras do Fies, o estudante financiado que não obtém aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas está sujeito a perder o financiamento, podendo a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) abrir exceções mediante justificativas apresentadas pelo aluno em até dois semestres.

No caso em questão, no entanto, foi constatado que a CPSA da faculdade já havia aberto exceção para a parte autora em dois semestres, permitindo as renovações contratuais previstas nas normas de regência do Fies.

A 3ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de Macapá acolheu os argumentos das procuradorias e julgou a ação improcedente, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Referência: Processo nº 0000847-19.2018.4.01.3100/AP.

Luiz Flávio Assis Moura