Não são poucas mulheres que sofrem algum tipo de abuso em atendimentos médicos. Não há estatísticas que reúnam esses dados, mas só pelas informações que chegam pelos meios de comunicação é possível ter uma dimensão desse problema. No ano passado, em Maringá (PR), por exemplo, um médico ginecologista foi acusado de abusar de 42 mulheres durante as consultas.

O impacto desse tipo de violência não se restringe ao aspecto físico e pode gerar uma série de transtornos para as vítimas.

Para minimizar essa situação, no final do ano passado, foi sancionada a Lei nº 14.737/2023. Ela garante às mulheres o direito a ter um acompanhante em atendimentos médicos tanto em unidades de saúde públicas quanto nas privadas. Inclusive, em caso de procedimentos que envolvam sedação, se a paciente não estiver acompanhada, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissionais do sexo feminino. “Vê-se que as leis se amoldam às necessidades da sociedade e aos acontecimentos contemporâneos e que trazem situações inusitadas e obrigam os legisladores a criarem mecanismos de contenção”, diz a advogada criminalista Sandra Campos Vieira.

Outro exemplo é a Lei Maria da Penha (nº 11.340), criada em 2006, e um dos principais mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar. Seu nome, inclusive, é uma homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de ter sofrido duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido.

Apesar dessa e de outras leis em favor das mulheres existirem (leia mais ao lado), casos de violações ainda são muito comuns no País. Uma forma de freá-los é conhecendo esses mecanismos de proteção, conforme alerta Sandra: “a eficácia de todas as leis citadas depende diretamente do conhecimento de seu teor por parte do público feminino, para que ele possa fazer valer seus direitos a duras penas conquistados”. Assim, para que a legislação seja eficiente, é preciso também conhecer os canais de denúncia: em caso de emergência, acione a Polícia Militar (telefone 190). Para registrar uma queixa de violência doméstica, vá a uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Outro canal de acolhimento é a Central de Atendimento à Mulher, acionada pelo número 180.

imagem do author

Colaborador

Cinthia Cardoso / Arte: Edi Edson