O governo federal publicou nesta segunda-feira (27), as regras para que o empregador comprove igualdade salarial em sua instituição. A medida, que viabiliza a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Diário Oficial da União.

As informações serão compiladas no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios com base nos dados fornecidos pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial e as informações dadas pelo empregador através da aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas. As novas diretrizes entram em vigor em dezembro.

Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, caso seja verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, e terão até 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.