Em 15 de maio de 2003, o Congresso aprovou a Lei nº 10.671, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, estabelecendo a prevenção da violência nos esportes e responsabilizando o poder público, as confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.
Nesta mesma lei, o Art. 23 é taxativo ao afirmar que a entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.
Devido necessidade, em 16 de março de 2009, o próprio Congresso regulamentou o Art. 23 da Lei n° 10.671, através do Decreto nº 6.795, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
Os LAUDOS TÉCNICOS para estádios de futebol deverão estar em conformidade com a Portaria nº290/15 do Ministério do Esporte, que são exigidos pelo Estatuto do Torcedor e atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
PORTANTO, OS LAUDOS TÉCNICOS A SEREM ENVIADOS PARA A FBF SÃO OS SEGUINTE, ATÉ NO MÁXIMO 15 DE ABRIL DE 2020:
1- LAUDO DE SEGURANÇA (Será expedido pela POLICIA MILITAR), na respectiva área de competência. Validade: 1 ano.
1- LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO (será expedido por Profissionais Engenheiros e Arquitetos, legalmente habilitados pelos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetos e Agronomia – CREAS e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com conhecimentos específicos obtidos em cursos e treinamentos especializados). Validade 2 anos.
3- LAUDO DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIO E PÂNICO (Expedido pelo Corpo de Bombeiros). Validade: 1 ano.
4- LAUDO DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE HIGIENE (Expedida pelo município). Em tempo. NESTE LAUDO DEVE SER ANEXADO LAUDO DA EMPRESA DE ÁGUAS E SANEAMENTO QUANTO A QUALIDADE DA ÁGUA). Validade 1 ano.
Colo Colo e Barcelona de Ilhéus deverão se unirem, acabarem com suas vaidades, e juntos sentarem com a Secretaria pertinente do Município de Ilhéus, e começarem a cobrar. Infelizmente tá tudo atrasado. O gramado oficialmente ainda não foi entregue, existem pendências quanto aos tanques de água e manutenção; O sistema elétrico e hidraúlico precisam urgentemente de reparos; o estado físico e estrutural do estádio precisa também de reparos urgentes. ISSO SEM FALAR QUE O ESTÁDIO TÁ SUJO E FEIO, CARECENDO DE UMA PINTURA GERAL.
A série B deve começar em final de maio e até agora, sequer a FBF iniciou as vistorias dos estádios que irão sediar o campeonato, (pra sorte do Tigre e da Onça). O JORNAL DO RADIALISTA tentou contato com o coordenador de vistorias da entidade, Coronel Jorge Inácio Diniz, mas sem êxito.











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