O ex-vereador Escuta, PSD, mesmo ausente do legislativo ilheense, continua seu nome em destaque, como um dos mais atuantes propositores dos últimos anos. Autor de vários projetos que se tornaram leis, como:

  • Lei 3739/2015: que dispõe sobre a proibição do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, em repartições públicas e nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados no município de Ilhéus.
  • Lei 3772/2015: instituindo no Calendário Oficial do Município de Ilhéus, o dia da Consciência e Atenção aos Portadores de Lúpus, anualmente, todo dia 10 de maio.
  • Lei 3.66/2017: dispondo sobre a remoção de veículos automotores, que se encontram sem condições de uso e abandonados nas vias públicas do município de Ilhéus.
  • Lei 3.975/2018: atribui nova redação ao artigo 4º da Lei nº 2.939. Concessão de gratuidade à pessoa com idade superior e/ou igual aos  60 (sessenta) anos no sistema de transporte coletivo do município de Ilhéus, e tantas outras, agora mais duas outros dois PL’s devem ser sancionados nos próximos dias:

Projeto de Lei N° 09/2019: dispõe sobre contratação de população de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Ilhéus, estabelecendo que os órgãos da Administração Pública Municipal de Ilhéus, Direta ou Indireta, deverão exigir nas contratações com particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujos objetos sejam compatíveis com utilização de mão de obra com qualificação básica, a contratação de pessoas em situação de rua.

Projeto de Lei N° 29/2019: institui o exercício do poder de fiscalização e controle do Poder Executivo, o vereador terá livre acesso aos órgãos públicos da administração direta e indireta, às empresas privadas prestadoras de serviços públicos, às concessionárias, permissionárias e autorizadas, às organizações sociais, aos serviços sociais autônomos e às entidades que mantiverem vínculo jurídico com o Poder Público Municipal para a percepção de recursos de qualquer natureza.