(DECRETO Nº 034, de 31 de março de 2023. PRORROGA O VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, RELACIONADOS AOEXERCÍCIO DE 2023, MANTENDO O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO), INCIDENTE EXCLUSIVAMENTE SOBRE O IPTU, E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar a arrecadação e o pagamento dos tributos por parte dos contribuintes
CONSIDERANDO que vários munícipes ainda não tiveram acesso ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – 2023;
CONSIDERANDO o interesse público contido nesta medida:
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) incidente exclusivamente sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de dois mil e vinte e três (2023), para o dia 28 de abril de 2023.
Parágrafo Único – O vencimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos fica prorrogado, nos mesmos termos do IPTU 2023, cota única e parcelado, porém sem desconto para a referida taxa.
Art. 2º – O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcelas, não terá direito ao desconto previsto no artigo anterior.
Parágrafo Único – O imposto poderá ser parcelado, desde que a primeira parcela seja paga na mesma data da parcela única, e a última, não ultrapasse o exercício em curso, mantidos os demais artigos do decreto que estabeleceu o Calendário Fiscal, referente ao exercício de 2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, 31 de março de 2023.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito de Ilhéus
FONTE:
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 05 de abril de 2023 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 88 Caderno I
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