Com a aproximação do Natal, época de maior consumo no ano, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dá as principais recomendações na hora de fazer as compras. Acima de tudo, o consumidor precisa ficar atento para os riscos ao adquirir um produto que esteja fora das especificações técnicas de segurança. A preocupação precisa ser redobrada com os eletrodomésticos e produtos infantis, líderes em relatos dos acidentes de consumo.

“Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92 % dos relatos”, alerta Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).

Confira as principais recomendações de segurança do Inmetro:

Brinquedos – Produtos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças até 14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro, principal evidência de que o produto passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento Mercosul. Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. Os produtos são avaliados em diversos itens de segurança. “Compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. Exija Nota Fiscal. É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança. Especial atenção deve ser dada aos casos de crianças de diferentes faixas etárias que brincam juntas. O brinquedo destinado a uma criança mais velha pode apresentar características que, para crianças mais novas, representariam um risco à segurança. Além disso, durante a brincadeira, o ideal é que a criança seja supervisionada por um adulto”, destaca Coscarelli.

Eletrodomésticos – Desde 1º de janeiro de 2013, fabricantes e importadores de eletrodomésticos só podem comercializar produtos que estejam certificados, com requisitos compulsórios de segurança elétrica. Mais de 144 tipos de eletrodomésticos, nacionais e importados, dentre eles alguns campeões de venda como ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, encabeçam a lista dos produtos mais relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo e devem ostentar obrigatoriamente o selo de identificação da conformidade do Inmetro no produto ou embalagem. É importante que o consumidor, antes de usar o produto, leia atentamente as instruções que o acompanham, pois nelas estão contidas orientações e cuidados que devem ser tomados para minimizar o risco de que acidentes de consumo aconteçam.

Pisca-pisca – No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro Nº335/11. Elas não são certificadas, não há o “selo do Inmetro”, mas devem atender aos requisitos obrigatórios e, portanto, só podem ser comercializadas com as informações em português, como: tensão; corrente; potência máxima do conjunto; e o nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador, bem como se o produto pode ser instalado em ambientes externos ou se só pode ser utilizado em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, por exemplo, no caso de um curto-circuito. Além disso, os produtos só podem ser comercializados com o plugue que atenda ao padrão brasileiro.

Fonte: portaldoconsumidor.wordpress.com