A VII Jornada Jurídica do Sul da Bahia, evento que se tornou uma referência no debate sobre o direito contemporâneo brasileiro, reúne renomados juristas na Faculdade de Ilhéus. Aberta na noite da quarta-feira, dia 8, na sede da instituição, a jornada contou com palestras dos advogados, professores e escritores Marcelo Ribeiro, Leone Pereira e Marco Antônio Araújo Júnior. Com inscrições esgotadas, a programação do evento segue até sexta-feira, 10, e faz abordagens em torno do tema “Conjuntura Brasileira em Perspectiva e os Direitos Humanos”.

A abertura da Jornada contou com as presenças do diretor da Faculdade de Ilhéus, Almir Milanesi, da coordenadora do curso de Direito, Cristina Adry de Argôllo, dos coordenadores científicos do evento, professores Cristine Arães e Danilo Torres, e da representante dos graduandos, Paula de Moura. O advogado Michel Mendonça representou a subseção local da OAB.

Autor de um dos principais manuais sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), o jurista Marcelo Ribeiro, que participa de cerca de cinco eventos por semana em vários estados do país, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, afirmou que, “com toda sinceridade, a Jornada Jurídica do Sul da Bahia é um dos melhores eventos jurídicos do Brasil”.  Ele fez palestra sobre a jurisprudência do novo CPC, que tem cerca de três anos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Ribeiro, o CPC atual foi o primeiro código aprovado num regime democrático, e que o mesmo “procura dialogar com a facticidade, para tratar desigualmente os desiguais, na medida de nossas desigualdades”. O professor observa dois vetores hermenêuticos constitucionais no CPC, a coerência e a integridade, que significam olhar para os princípios com um padrão ético. Na oportunidade, fez considerações sobre a incidência de recursos como o agravo de instrumento e embargos declaratórios, com base no novo código.

CDC – Assessor-chefe do Procon de São Paulo, o professor e escritor Marco Antônio Araújo Júnior falou sobre “O Direito do Consumidor como garantia constitucional e os retrocessos do Judiciário e do Legislativo”. Ele enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, que completa 30 anos em 2020, é uma referência mundial, tendo sido copiado por diversos países. A norma surgiu a partir da Constituição Federal (CF) de 1988 com o objetivo de proteger e defender o consumidor.

Araújo Júnior considera o CDC uma norma moderna, que vai servir como suporte jurídico por mais 20 ou 30 anos. Apesar de ter mudado o paradigma das relações de consumo no Brasil, a exemplo da publicidade sobre o cigarro e da proibição da venda casada, o Código serve de fundamento para a aplicação da lei considerando a influência das novas tecnologias, como a internet. Quando o CDC foi criado não existia nem o telefone celular, e mesmo assim ele é usado para casos que envolvem TV a cabo, telefonia celular e empresas que utilizam aplicativos digitais, como Uber, Tinder, iFood, Waze, entre outras. “Essas empresas respondem pelo princípio da responsabilidade objetiva”, alertou.

Ele enfatizou a diferença entre consumo e consumismo. De forma irônica, classificou o consumismo como sendo “aquilo que faz a pessoa comprar o que não precisa com o dinheiro que não tem, para impressionar pessoas que você não conhece, a fim de tentar ser uma pessoa que você não é. Isso é o consumista”. Para o professor Marco Antonio Araújo Júnior, o CDC tem muitos desafios pela frente no que diz respeito ao advento da internet das coisas, da inteligência artificial e da proteção de dados.

Meio Ambiente – Autor de diversas obras jurídicas e professor do Damásio Educacional, o doutor Leone Pereira abordou o tema “O dano moral na Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista e os efeitos da tragédia de Brumadinho”.  Segundo argumentou, a nova lei do trabalho trouxe uma polêmica em relação à indenização por dano moral, que atinge o conceito da personalidade, e também sobre a indenização de acidente de trabalho que gera morte, como foi o caso da tragédia de Brumadinho.

A tarifação pelo dano moral passou a ser motivo de um debate complexo. Pela tabela surgida com a reforma trabalhista, há uma limitação à reparação pelo dano moral. “Se tivermos como base a tragédia de Brumadinho, o valor de uma vida pode ser R$ 50 mil, ou cinquenta vezes o valor do salário do ofendido”, questionou. Leone Pereira sugeriu aos estudantes de Direito que dediquem uma atenção ao Direito Previdenciário quando fizer opção por uma área de atuação, por considerar que nos próximos anos esse segmento exigirá muita dedicação dos advogados em virtude das mudanças que podem advir da reforma do Sistema de Previdência Social.