A Justiça Eleitoral anulou os votos de vereadores do Cidadania nas eleições de 2020, determinando ainda a cassação dos mandatos eletivos da sigla na Câmara Municipal de Coração de Maria.

A decisão em primeira instância atende a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Diretório Municipal do PSD), que alega que o Cidadania desrespeitou a legislação eleitoral ao apresentar candidaturas femininas “fictícias”.

Segundo a ação, o Cidadania listou os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva como candidatas. No entanto, de acordo com o PSD, as candidaturas não existiram de fato.

A alegação é baseada na falta de prestação de recursos de campanha. “Não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, destaca a decisão publicada na segunda-feira (16). A legislação eleitoral prevê a existência mínima de 30% de candidaturas femininas.

A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Tardelli Boaventura, e prevê a perda dos mandatos em curso dos vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira. A penalidade é também aplicada aos suplentes.

Ainda de acordo com o magistrado, após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Coração de Maria deverá refazer os cálculos de quociente eleitoral, redistribuindo as vagas entre os demais partidos. Já Caroline e Josilda, permanecem inelegíveis por oito anos subsequentes ao pleito de 2020. A decisão é passível a recurso em instâncias superiores. Os vereadores permanecem no cargo até o trânsito em julgado.