Um dos assuntos que ganharam destaque durante o governo Bolsonaro é o chamado Sigilo de 100 anos. Mas, afinal, você sabe o que é o sigilo de 100 anos e em quais casos ele pode ser usado? Venha aprender com a Politize! o que é o sigilo de 100 anos, em quais casos ele pode ser utilizado, outras formas de sigilo e as críticas em sua utilização.

O que é o sigilo de 100 anos?

O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da Lei nº 12527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) promulgado pela então presidente Dilma Rousseff no ano de 2011.

Lei de Acesso à Informação foi promulgada com o objetivo de dar transparência aos atos praticados pelos órgãos públicos, sendo eles do Poder Executivo, Legislativo, Tribunais de Contas e Judiciário, bem como as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, regulamentando o acesso a documentos oficiais de interesse público, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Todavia, o artigo 31 da referida lei dispõe sobre o tratamento das informações pessoais e como elas podem ser utilizadas, com o objetivo de preservar à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Nesse sentido, o parágrafo primeiro do artigo 31 da LAI, prevê o sigilo de até 100 anos, sendo uma restrição de acesso aos dados de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem por um prazo máximo de 100 (cem) anos.

Sendo assim, o sigilo de 100 anos é uma restrição ao acesso de dados pessoais dos agentes públicos, sendo uma exceção à regra de publicidade dos atos praticados pelos mesmos.

Todavia, a restrição ao acesso relativos a vida privada, a honra e a imagem da pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância, conforme a própria lei dispõe.

Veja também nosso vídeo sobre Lei de Acesso à Informação!

Em quais casos o sigilo de 100 anos poderá ser utilizado?

O sigilo de 100 anos somente poderá ser utilizado como forma de restrição ao acesso de dados pessoais dos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, em relação à sua intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas ao qual o sigilo se referir.

Todavia, o sigilo não poderá ser aplicado caso essas informações pessoais prejudiquem processos de apuração de irregularidades em qual o titular do sigilo estiver envolvido, bem como para recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Existem outras formas de sigilo para documentos oficiais?

A própria Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 24, dispõe sobre outras formas de sigilo para documentos oficiais quando em seus conteúdos constarem informações imprencindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, sendo divididos em ultrassecretos, secretos e reservados.

Os prazos máximos de acesso à restrição a estes documentos são de 25 anos quando forem ultrassecretos; 15 anos para secretos: e 5 anos para reservados. Passado esses prazos, o órgão público é obrigado a divulgar as informações colocadas em sigilo.

Veja também o conteúdo sobre o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

De qual maneira um documento é colocado em sigilo?

Os órgãos públicos escolhem os documentos e as informações que irão ser colocados em sigilo, através de um termo em que é exposto o motivo pelo qual o documento será colocado em sigilo e o tempo em que as informações permanecerão sigilosas.

De quais formas já foram utilizados os diferentes tipos de sigilo desde a sua regulamentação?

Desde a promulgação da Lei de Acesso à informação, tanto o sigilo de 100 anos, quanto o de documentos públicos, foram utilizados pelo governo Dilma e pelo governo Bolsonaro sobre diversos assuntos e documentos.

Dentre os vários casos em que houve a imposição de restrição ao acesso aos documentos, alguns merecem destaques:

1) Documentos da Odebrecht: O Itamaraty classificou como secretos e reservados cerca de 760 documentos que citam a Odebrecht durante o governo Dilma, nos termos previstos pelo artigo 24 da Lei de Acesso à Informação;

2) E-mails do servidor público “Bessias”A Casa Civil, no ano de 2016, durante o Governo Dilma, requereu a imposição de sigilo de 100 anos aos emails trocados pelo servidor público Jorge Rodrigo Messias, conhecido como “Bessias”, o qual era responsável pelo termo da posse ao cargo de Ministro da Casa Civil ao Luiz Inácio Lula da Silva;

3) Carteira de vacinação: Durante a epidemia global do Coronavírus e a iniciação das vacinas contra a covid-19 no ano de 2021, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, impôs um sigilo de 100 anos sobre a sua carteira de vacinação, sob a alegação que os dados dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do Presidente, em um contexto em que o governante questionava a eficácia e a segurança das vacinas;

4) Crachás dos filhos Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro: Outra imposição do sigilo de cem anos foi em relação as informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome dos filhos do Presidente Jair Messias Bolsonaro;

5) Processo de Eduardo Pazuello: O governo federal também impôs o sigilo de 100 anos em relação ao processo interno do Exército em que apurava a ida do general e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em um ato político no Rio de Janeiro em 2021 com a participação do Presidente da República, Jair Bolsonaro;

6) Ação da Receita Federal em favor de Flávio Bolsonaro: A Receita Federal impôs um sigilo de 100 anos sobre um processo que descreve a ação do órgão sobre a origem do caso das “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro;

7) Documentos da Covaxin: Os contratos de aquisição da vacina indiana Covaxin, durante a epidemia do coronavírus, também foi alvo de sigilo de 100 anos imposto pelo Ministério da Saúde. Todavia, tal sigilo foi derrubado pela CPI da Covid, uma vez que a restrição foi imposta pelo ministério de forma irregular, por decisão arbitrária de um funcionário que não teria poder para impor o sigilo.

8) Visitas à Michelle Bolsonaro: Também foi colocado em sigilo de 100 anos os dados referentes a quem visitou a primeira-dama no palácio da alvorada, com a justificativa de que haviam informações pessoais.

Críticas a imposição do sigilo de 100 anos:

A principal crítica da imposição do sigilo de cem anos por parte dos agentes públicos, é a sua utilização de forma recorrente em documentos e dados importantes para conhecimento da sociedade, mas que são colocados como restritos sob a alegação de informações pessoais.

Nesse sentido, especialistas dizem que, a regra é a publicidade para atos e assuntos públicos, e o sigilo é a exceção, ainda mais para agentes públicos, que tem a restrição de dados pessoais de forma relativizada quando trata-se de assuntos públicos, uma vez que a sociedade tem direito e tem que ter acesso às informações do Estado.

Referências: