A Justiça de São Paulo decidiu que a TAM terá de aumentar de dois para cinco anos a validade das milhas do seu programa de pontos. A sentença, que responde à ação civil pública movida há dois anos a pedido da Proteste, prevê outras alterações no regulamento do programa.

Em sua decisão, a juíza Priscilla Buso Faccineto, da 40ª Vara Cível, acolhe ainda os pedidos da Proteste para que os bilhetes aéreos emitidos com milhas tenham validade de um ano – hoje eles vencem em 360 dias -, e para que, em caso de falecimento do beneficiário da conta, os pontos não sejam mais cancelados, mas, sim, transferidos para os herdeiros.

No caso do aumento da validade das milhas para cinco anos, a magistrada afirma na sentença que o prazo anterior, de dois anos, “se mostra exíguo, principalmente para passageiros esporádicos”.