O Vereador ilheense Luiz Carlos Escuta (PSD), protocolou em abril/2019 na Câmara Municipal de Ilhéus, projeto de Lei nº 027, que proíbe em horário comercial de atendimento ao público, o transporte, embarque e desembarque de valores e bens patrimoniais e o recolhimento de qualquer tipo de malotes no interior de Agências bancárias, Casas Lotéricas, Centros Comerciais, Supermercados e outras atividades afins.

Na opinião do vereador autor do projeto, nos locais onde estão sendo carregados e/ou descarregados estes malotes, a exemplo da Praça J.J. SEABRA, rua PRADO VALADARES, ARAÚJO PINHO, AV. LOTÚS E EUSTÁQUIO BASTOS, áreas de grande movimentação de transeuntes, a população sente receio pelo grande aparato dos seguranças dos carros-fortes que é montado para que a transferência de valores seja feita. “apresentamos este projeto, o parlamento aprovou e, agora tornou-se lei (4.073/2020), graças a sanção do executivo.  A partir de já, vidas deixarão de ser ceifadas, até mesmo em face das armas ficarem apontadas para o público, aleatoriamente, sem nenhuma precaução possível”, adverte Escuta, que é membro titular a Comissão permanente de Segurança Pública do Poder Legislativo Ilheense.

Em setembro último o prefeito Mário Alexandre sancionou a lei nº 4073 e, conforme o Art.9º o prazo para regulamentação vence próximo dia 24 de janeiro/2021.

Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.  O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente.

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Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo
Ilhéus-Bahia.
Ilhéus, 25 de setembro de 2020 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 208, Caderno I
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LEI Nº 4073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre as normas do serviço de distribuição e coleta de valores e bens patrimoniais efetuados por carros fortes nos estabelecimentos financeiros e correspondentes, casas lotéricas, centros comerciais, supermercados, outras atividades afins e dá outrasprovidências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda operação de distribuição e coleta de valores, efetuada por carro forte, em qualquer estabelecimento financeiro ou correspondente bancário, só poderá ocorrer mediante o uso de área reservada para proteção individual do veículo e dos seus ocupantes.

§ 1º- Entende-se por carro forte, todo veículo especialmente destinado ao transporte de valores, identificado e autorizado na forma estabelecida pela Legislação Federal vigente.

Art. 2º Esta área, similar a uma garagem fechada, deverá ter as dimensões suficientes de largura e altura para abrigar o veículo e permitir a livre movimentação dos seus ocupantes.

Art. 3º O referido reservado deve possuir iluminação adequada, porta de ferro maciço com fechadura, paredes laterais de alvenaria e coberta por telhado resistente.

Art. 4º Na operação não será permitida a circulação externa nem interna de guardas armados à vista dos clientes do estabelecimento.

Art. 5º O período de manobra do carro forte para entrada e saída do estabelecimento não poderá exceder a (05) cinco minutos.

Art. 6º O local de acesso do carro forte deve ser amplamente sinalizado para evitar que seja obstruído por outros veículos.

Art. 7º Fica as instituições financeiras e correspondentes, casas lotéricas, centros comerciais, supermercados e outras atividades afins e responsáveis pela instalação da área para abrigar os veículos de transportes de valores.

Art. 8º- O não cumprimento dos dispostos desta Lei sujeitará aos infratores à
multa a ser estabelecida através de lei complementar.

Art. 9º- A regulamentação será efetivada em 120 (cento e vinte) dias, através de decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 24 de setembro de 2020,
486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito

ESCUTA: Vereador diferenciado.