Sancionada em Dezembro último, a lei nº 3.850 de 28/12/2016 obriga a identificação dos imóveis e veículos utilizados pelas instituições públicas do Município de Ilhéus. Esta lei que estende também ao Poder Legislativo ilheense não vêm sendo respeitada na sua integralidade.
Como o cidadão comum poderá fiscalizar os veículos e os prédios públicos se ele não sabe se quer, quais são os veículos e imóveis utilizados pelo Poder Público? Esta lei chega para contribuir para que o público fiscalize a utilização dos bens.
Pela lei, deverão também ser identificados os veículos contratados/locados e os imóveis alugados, quando prestando serviço ou quando estiver sendo utilizado pelos órgãos da administração pública direta e/ou indireta.
A transparência e a publicidade dos atos das instituições públicas são elementos cada vez mais reivindicados pelos cidadãos. Portanto, a identificação dos veículos e imóveis utilizados pela Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal de Ilhéus, É UMA OBRIGAÇÃO DO PODER, sob pena de ação do MP.
E sabe quem é que vai pra cima da PMI e da Câmara se a lei não for cumprida? Ele mesmo. DR FRANK FERRARI, o mesmo que já mandou seis para o xilindró em Ilhéus.
> DESRESPEITAR A LEI É CRIME!






Sem Comentários!
Não há comentários, mas você pode ser o primeiro a comentar.