A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou que o leilão do Aeroporto Internacional do Recife possa ser realizado sem empecilhos judiciais.

A atuação ocorreu no âmbito de liminar pleiteada por um deputado federal de Pernambuco para cancelar os efeitos do edital do leilão – marcado para o dia 15 de março e no qual serão ofertados em bloco seis aeroportos do Nordeste: Recife, Maceió, Aracaju, João Pessoa, Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE). O autor da ação popular questionava a forma de concessão à iniciativa privada, feita por meio de blocos e incluindo outros aeroportos da região Nordeste, sob a alegação de que a operação poderia trazer prejuízos ao terminal da capital pernambucana.

No pedido, o autor afirma que a modelagem faria com que o aeroporto de Recife fosse obrigado a “suportar os efeitos dos demais aeroportos deficitários”, além de captar menos investimentos e reduzir a competitividade frente a outros terminais de mesmo porte.

Mas o procurador-regional da União na 5ª Região, Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, explica que, na realidade, o resultado deverá ser o contrário:

“Conseguimos demonstrar que o modelo em bloco é até mais vantajoso. Isso porque, além de assegurar investimentos que inclusive são mais elevados, porque leva em consideração os outros aeroportos, o desenvolvimento do ponto de vista regional faz com que se atraia novos investimentos para o aeroporto com mais capacidade. Portanto, o modelo não causa nenhum prejuízo”, detalha.

Nas manifestações enviadas à Justiça Federal de Pernambuco, a AGU também sustentou que a concessão segue diretrizes já implantadas pela Infraero no sentido de que os aeroportos considerados superavitários propiciem condições para a gestão dos demais, com infraestrutura deficitária. Caso contrário, “grande parte da infraestrutura aeroportuária do país” ficaria de fora do processo, inclusive os ativos mais carentes de investimentos.

Concorrência

A Advocacia-Geral da União também enumerou as concessões de aeroportos já ocorridas desde 2011 para desconstruir o argumento de que o leilão em bloco seria uma afronta ao princípio constitucional da livre concorrência. Isso porque os dez terminais aeroportuários já concedidos à iniciativa privada são operados hoje por oito grupos distintos, divididos em quatro das cinco regiões brasileiras.

“Tal fato faz com que, hoje, haja uma grande variedade de agentes independentes atuando no mercado aeroportuário. Assim, o Ministério da Infraestrutura considera que a preocupação em promover restrições à participação de alguns agentes no processo licitatório de forma a permitir a atuação de operadores independentes já não subsiste”, detalhou.

A AGU afirmou, ainda, que as operações do Bloco Nordeste, somadas às dos aeroportos mais próximos, de Salvador e Fortaleza, correspondem a apenas 5% dos passageiros internacionais que viajaram de avião em 2017, “o que torna virtualmente impossível falar em possibilidade de concentração do mercado nesse nicho”.

Citando a Lei nº 9.491/1997, que trata do Programa Nacional de Desestatização, e o decreto que regulamenta as opções de modelagem, individualmente ou em blocos, a Advocacia-Geral também rebateu a alegação do autor segundo a qual não haveria autorização legal específica para o leilão.

Os argumentos foram acolhidos pela Justiça, que negou o pedido de liminar formulado pelo autor da ação. Em janeiro, após outra atuação da AGU, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia negado pedido semelhante do mesmo autor, decorrente de outra ação popular.

A concessão

O leilão vai receber a oferta dos interessados em explorarem os terminais pelos próximos 30 anos. A expectativa é de que, ao final do período, os aeroportos estejam recebendo cerca de 43 milhões de passageiros/ano, enquanto que os dados mais recentes indicam que havia mais de 13 milhões de passageiros circulando pelos terminais em 2017.

Os investimentos estimados no bloco giram em torno de R$ 2,1 bilhões durante as três décadas. Os interessados deverão oferecer uma outorga fixa inicial de pelo menos R$ 171 milhões, além de 8,2% da receita bruta anual da concessionária relativo à outorga variável.

“A atuação da AGU vai permitir que os aeroportos sejam efetivamente delegados à iniciativa privada e que os investimentos sejam implementados. Além do aeroporto do Recife, haverá benefícios ao sistema aeroportuário regional e melhoria da qualidade do serviço aos usuários”, concluiu Carlos Eduardo Dantas.

Além da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Aviação Civil.

Ref: Ação Popular nº 0800287-16.2019.4.05.8300 – Justiça Federal de Pernambuco.

Paulo Victor da Cruz Chagas