Foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016 a Lei no 3.818, tendo como autor o ex-vereador Cosme Araújo, que dispõe sobre a disponibilidade de colocação de assentos nas casas lotéricas existentes no Município de Ilhéus.

As casas lotéricas deverão ter em suas dependências, assentos para uso dos seus clientes, especialmente de portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Quantidade de assentos não poderá ser inferior a 10 unidades por estabelecimento.

Ainda, na lei sancionada, impõe que o descumprimento do disposto na presente Lei aplicará advertência, após 30 dias da advertência multa de R$ 1.000 e em caso de persistência multa de R$ 3.000,00

A Lei foi sancionada e agora as lotéricas tem prazo de 60 dias para cumprir a lei.