O Ministério Público entendeu que a redução da taxa de esgoto de 80% para 40% no município de Jequié é inconstitucional e o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Sérgio da Gameleira ficou apenas no sonho. O MP disse em nota que o Poder Legislativo do Município de Jequié ao aprovar projeto de lei por iniciativa parlamentar que dispõe sobre a redução do percentual da tarifa de esgoto para a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário, no valor máximo de 40%, violou às escancaras a Constituição do Estado da Bahia.
O parecer do Ministério Público diz que o caso dos autos, a inconstitucionalidade material também é patente, haja vista que a Câmara Municipal de Jequié não dispõe de competência para modificar ou alterar as condições da concessão do serviço público de esgotamento sanitário na municipalidade. Por tanto, a taxa de esgoto continua no percentual de 80% sobre o valor do consumo de água.