Um programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social foi criado pelo Município de Ilhéus, no último dia 16,  A medida é direcionada a crianças e adolescentes que se encontram nessa situação em razão da ruptura do vínculo afetivo e familiar. A lei estabelece também que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar deve ter preferência ao acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.

Em Ilhéus, o Família Acolhedora será gerenciado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, que integra o Sistema Único de Assistência Social (Suas) do Município, sendo que a colocação da criança ou adolescente no serviço de acolhimento da Família Acolhedora só ocorrerá, conforme prevê a lei, por determinação da autoridade judiciária competente. O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

A Lei nº 4.249, sancionada pelo prefeito de Ilhéus, estabelece os requisitos para quem deseja assumir a responsabilidade de Família Acolhedora, indicando, por exemplo, que os responsáveis devem ser maiores de 21 anos e pelo menos 16 anos mais velhos que o acolhido, sem restrição quanto ao sexo e o estado civil; que todos os membros da família civilmente capazes devem concordar com o acolhimento; residir no mínimo há um ano no município de Ilhéus; ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; dentre outras medidas. A inscrição para se candidatar ao Família Acolhedora deve ser realizada pessoalmente, de forma gratuita, na sede da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

Também de acordo com a lei municipal, compete à família acolhedora prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente; participar do processo de acompanhamento e capacitação continuados; prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe interdisciplinar. A lei dispõe ainda sobre a bolsa-auxílio, que será repassada por criança ou adolescente às famílias.