A presente nota visa esclarecer que o Município de Ilhéus ainda não foi oficialmente notificado sobre decisão monocrática de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia relativa à suspensão do Decreto Municipal 128, de 28 de dezembro de 2018, que determinou o afastamento de pessoas não concursadas e não estáveis, admitidas entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988, em cumprimento à sentença proferida pelo juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, em 31 de outubro do ano passado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA






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