Emissoras que operam o serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) e que solicitaram a migração para o serviço em frequência modulada (FM) passam a ter uma nova oportunidade para instrução do processo de adaptação. A Portaria 5.254/2022, publicada pelo Ministério das Comunicações (MCom) nesta quarta (13/4), estabelece condições, critérios e procedimentos que regulam os pedidos de adaptação de outorgas — e se aplicam às solicitações já apresentadas por entidades que, por alguma razão, perderam o prazo para pagamento do valor devido à adaptação.
Em decorrência do atraso, os pedidos de migração pendentes foram deslocados para um lote residual: 26 entidades estão com demandas enquadradas nesta condição (a lista está ao final do texto). Todas poderão requerer, no prazo de 60 dias, a nova instrução dos pedidos, anteriormente formulados. Este requerimento deverá ser apresentado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom, em conjunto com outras quatro documentações necessárias listadas no anexo da Portaria.
Certidões e outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública Federal serão obtidos, sempre que possível, diretamente pelo MCom. Quando houver pendência ou incorreção na documentação apresentada (ou no material obtida diretamente pela pasta), a requerente será notificada para que, no prazo 30 dias, contados a partir da notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento. A Secretaria de Radiodifusão do MCom, quando for constatada a instrução do pedido, vai notificar a requerente para que efetue o pagamento do valor relativo à adaptação da outorga.
É importante destacar que os requerimentos protocolados após a finalização do prazo serão liminarmente indeferidos. Contudo, mesmo que haja indeferimento ou não pagamento do valor relativo à adaptação dentro do prazo, os pedidos de migração permanecerão alocados no lote residual.
LISTA DE ENTIDADES