O Projeto de Lei 4360/19 determina que casais que passam por processo de separação litigiosa, capaz de causar danos nos filhos menores, poderão ser obrigados a participar de “oficinas de parentalidade”, um programa educacional oferecido pelos tribunais de justiça dos estados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a participação nas oficinas será determinada pelo juiz, de ofício, ou após pedido do Ministério Público ou do Conselho Tutelar. Sempre que possível, os filhos participarão de programa criado especificamente para a sua faixa etária.

Diminuição dos traumas
A proposta foi apresentada pela deputada Marília Arraes (PT-PE) e altera o Código Civil. Ela pretende aproveitar a experiência das oficinas de pais e filhos, criadas nos tribunais após projeto pioneiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para diminuir os traumas da ruptura familiar.

“Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio”, disse Arraes.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.