Conhecer as técnicas adequadas de como elaborar uma contestação é um requisito essencial para qualquer advogado que deseje seguir a carreira da advocacia. Afinal, se trata da primeira manifestação do polo passivo dentro do processo.

Nesse sentido, quanto mais clara, convincente e bem fundamentada for essa peça processual, maiores são as chances de a parte obter êxito na demanda. De fato, o réu deve aproveitar essa chance de se expressar no processo para explorar todas as vias de defesa possíveis.

Tem interesse em saber como criar uma contestação impecável? Antes de tudo, é necessário verificar os requisitos legais apresentados pelo CPC. Da mesma forma, é importante estudar as principais táticas de argumentação jurídica, elementos fundamentais para potencializar o sucesso da demanda.

Neste artigo, vamos abordar as principais dicas de como elaborar uma contestação perfeita. Confira!

O que é uma contestação?

A contestação é um instrumento de defesa do réu durante o curso do procedimento ordinário. Essa peça processual serve para que o polo passivo da demanda apresente todos os seus argumentos que vão de encontro à pretensão deduzia pelo autor.

É importante esclarecer que a contestação é apenas uma das modalidades de “resposta do réu” — o próprio CPC admite seis possibilidades de reação do réu ao longo de todo o procedimento ordinário. Isso significa que a parte passiva pode se manifestar no processo de outras maneiras, até porque ela nem sempre deseja se defender dos fatos alegados, podendo permanecer inerte ou até mesmo concordar com aquilo que foi apresentado pelo autor.

No entanto, caso o réu se decida por contestar os fatos e fundamentos alegados pelo autor na petição inicial, ele deve impugnar todos os pontos que foram apresentados, de maneira específica. É um momento especial, no qual a parte ré pode, não somente contra-atacar a pretensão do autor, mas também propor novos pedidos sobre sua versão dos fatos em face da parte autora. Trata-se da reconvenção.

Como a contestação deve ser feita?

Em regra, a contestação deve ser elaborada na forma escrita. A exceção ocorre quando o processo é de competência dos Juizados Especiais. Nesses casos, é admitida a argumentação dos fatos de maneira oral.

Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/15, trouxe algumas questões pontuais de como criar uma contestação — você vai aprender mais sobre o assunto no decorrer deste artigo.

O procedimento de elaboração da contestação envolve a observância de duas normas principais: o princípio da eventualidade (concentração da defesa) e a impugnação específica dos fatos.

Princípio da eventualidade

Esse preceito determina que todas as questões de defesa devem ser apresentadas pontualmente no prazo da contestação, sob pena de haver a preclusão da matéria que não foi impugnada em momento oportuno. Trata-se da perda do direito de se manifestar sobre o conteúdo não contestado.

Princípio da impugnação específica

A parte passiva deve rebater todos os fatos alegados pelo autor, de forma detalhada. Nesse sentido, não é admitida a mera apresentação de defesa genérica. Assim prevê o artigo 341 do CPC: “Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas”.

Qual é o prazo para apresentar a contestação?

Na esfera civil, o prazo para apresentar a contestação é de 15 dias, em regra, contados a partir da data de juntada do mandado de citação cumprido, ou então do aviso de recebimento — assim determina o artigo 335 do CPC.

Em outras situações, o início da contagem desse prazo se dá a partir:

  • da regular citação do réu, nos moldes do art. 231Novo CPC, independentemente da forma, e inclusive se houver comparecimento espontâneo do réu;
  • da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
  • do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334§ 4ºinciso I. Sendo o caso de litisconsórcio passivo, então, o prazo será contado a partir da manifestação de vontade pelo cancelamento da audiência de cada um dos réus.

Além disso, existem outras situações especiais. É o caso de processo com a existência de litisconsórcio passivo com advogados diferentes ou casos em que a causa é patrocinada por defensor público. Diante dessas possibilidades, o prazo deverá ser contado somente a partir da juntada do segundo Aviso de Recebimento (AR). Ainda assim, caso o polo passivo seja um órgão público, esse prazo será quadruplicado.

O que são preliminares da contestação?

As preliminares de contestação são defesas indiretas do réu. Elas têm o objetivo de atacar o processo que está sendo veiculado pelo autor — e não o mérito em si. Nesse sentido, as preliminares tratam de alegações de ordem formal que devem ser apresentadas antes de começar a discussão do mérito da questão.

Essas matérias estão previstas no art. 337 do CPC e têm como efeito a possibilidade de extinguir ou dilatar o processo no tempo. Elas são divididas em duas modalidades: peremptórias e dilatórias.

Preliminares peremptórias

Os argumentos devem ser apresentados em primeiro momento na contestação, pois têm a capacidade de resultar na extinção do processo.

São eles:

  • inépcia da petição inicial;
  • perempção;
  • litispendência;
  • coisa julgada;
  • convenção de arbitragem.

Preliminares dilatórias

Por sua vez, os argumentos considerados como preliminares dilatórios têm o poder de estender o processo no tempo. Eles podem ser divididos em:

  • inexistência ou nulidade da citação;
  • incompetência absoluta e relativa;
  • incorreção do valor da causa;
  • conexão;
  • incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
  • ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  • falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
  • indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça.

Como se dá a discussão de mérito na contestação?

A discussão de mérito envolve a argumentação do direito material que é alegado pela parte autora. Essa questão pode ser dividida em:

  • preliminares de mérito, indireta ou prejudicial: prescrição e decadência;
  • mérito direto ou em sentido estrito: motivação, fundamentação e pedido do autor.

De toda forma, o réu deve impugnar a alegação e todos os pedidos pleiteados pelo autor da demanda. Caso contrário, aqueles que não foram impugnados se presumirão como verdadeiros, em regra.

O que é a reconvenção?

A reconvenção é uma ação especial que pode ser apresentada em sede de contestação, juntamente com esta. Isso significa que a parte ré pode propor uma espécie de nova ação contra o autor. Só que, neste caso, será apresentada a versão do réu sobre os fatos e matérias— desde que eles tenham conexão com a ação principal ou com os fundamentos que foram apresentados na defesa.

Essa peça processual tem previsão no art. 343 do CPC. Caso ocorra a desistência da ação ou causa extintiva que traga incapacidade para o julgamento do mérito, a reconvenção continua a tramitar normalmente. Além disso, é importante mencionar que a parte ré tem a opção de propor a reconvenção, mesmo sem apresentar a contestação.

Como elaborar uma contestação?

Confira um passo a passo com todos os pontos que devem ser considerados ao fazer a contestação. Acompanhe:

Generalidades no início da peça

  • correto endereçamento ao juízo onde tramita a ação;
  • qualificação completa da parte ré que contesta a ação;
  • devida nomenclatura da presente peça processual.

Resumo da petição inicial

Aqui, é interessante trazer um pequeno resumo de tudo o que o autor alegou na petição inicial, bem como os pedidos elaborados.

Tempestividade

É importante mencionar que a contestação foi apresentada no prazo correto, ou seja, 15 dias, conforme estipula o art. 219 e 335 do CPC.

Preliminares

art. 337 do CPC apresenta o rol contendo todas as questões que o advogado do réu pode alegar antes de partir para a discussão do mérito:

  • inexistência ou nulidade da citação;
  • incompetência absoluta e relativa;
  • incorreção do valor da causa;
  • inépcia da petição inicial;
  • perempção;
  • litispendência;
  • coisa julgada;
  • conexão;
  • incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
  • convenção de arbitragem;
  • ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  • falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
  • indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

Discussão do mérito

Após a discussão dos assuntos preliminares, chegou a hora de tratar efetivamente do mérito, ou seja, as questões de fato e de direito (jurídicas) que foram abordadas pela parte autora na petição inicial. Para isso, use o Direito a seu favor — inclua artigos de lei, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para defender o seu direito e contra-atacar a pretensão do autor.

Pedidos

Os pedidos são elementos inerentes a toda demanda. Por sua vez, eles precisam ter relação direta com os fatos e fundamentos que foram abordados durante todo o processo.

É sempre interessante armazenar um modelo de contestação completa para não deixar de lado nenhuma possibilidade de defesa. Antes de tudo, tenha o cuidado de estudar a causa com atenção. Observe todas as questões específicas para não cometer erros. Caso ainda tenha alguma dúvida, não hesite em consultar a doutrina ou pedir auxílio aos seus colegas advogados.

Caso esteja lidando com processos da área trabalhista, é interessante conhecer algumas particularidades dessa área. Que tal começar a estudar mais sobre o tema? Veja um Modelo completo de Contestação!