O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação que questiona se a posse automática de um vice na presidência da Câmara Municipal de Salvador (BA), em razão da vacância do cargo, pode ser considerada uma recondução que o impeça de exercer um novo período consecutivo no comando da Casa. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1356 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A discussão envolve a possibilidade de o atual presidente da Casa, vereador Carlos Muniz, disputar o cargo para o biênio 2027-2028. Muniz foi eleito primeiro vice-presidente da Câmara para o biênio 2023-2024, mas assumiu automaticamente a presidência em janeiro de 2023, após a renúncia de Geraldo Júnior, eleito vice-governador da Bahia.

Segundo o PDT, Muniz assumiu a presidência naquele momento por sucessão automática prevista nas normas internas da Câmara, sem eleição específica para o cargo de presidente. De acordo com o partido, a primeira eleição em que ele foi escolhido pelos vereadores para exercer a presidência ocorreu apenas em janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026.

O partido pede que o STF interprete dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Salvador no sentido de que o exercício da presidência por sucessão automática, em razão de vacância, não impede a candidatura ao período subsequente quando houver apenas uma eleição para o cargo de presidente.

(Cezar Camilo/AS//CF)