O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, se reuniu com representantes da Vara da Criança e do Adolescente, Ministério Público do Estado da Bahia – Ilhéus e da Secretaria de Assistência Social, além dos vereadores Makrisi Angeli e Pastor Matos. O objetivo do encontro foi discutir os rumos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente diante do Acórdão, que é uma decisão judicial de segundo grau, criado pela gestão passada que anula a Lei que criou o Terceiro Conselho Tutelar em Ilhéus.
Diante disso, a juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude, solicitou reunião com o chefe do executivo para decidir se o município anula ou não a eleição deste Conselho. No entendimento da magistrada, a criação da lei está a cargo do Poder Executivo e enviado ao Legislativo e não ao contrário. Na época, a Procuradoria Geral do Município ganhou a ação, tendo total poder para extinguir o Terceiro Conselho, pois, havia, segundo a decisão, ilegalidade no processo.
Referendo – Entendendo ser o melhor para a sociedade ilheense, o prefeito Mario Alexandre decidiu referendar o Terceiro Conselho Tutelar Centro-Oeste, pactuando com a juíza, Proposta de Lei que ratifica a existência do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente – Centro-Oeste, tornando-o regular no município. “A visão dessa gestão coaduna com a visão do Ministério Público, também com a Vara da Infância e do Adolescente, entendendo que essas ações são o melhor para a nossa cidade e para o cidadão. Estaremos abertos ao diálogo a fim de que o trabalho de fato aconteça”, declarou Mário.
A secretária de Desenvolvimento Social, Soane Galvão, comemorou a decisão do prefeito Mário Alexandre e disse que o trabalho desta instituição é formular Políticas Públicas para a promoção de ações que minimizem o número de vítimas de violência e exploração. “O que está em jogo é a defesa dos direitos da criança e do adolescente, pois são grandes os casos de desobservância desses direitos. Vamos continuar avançando”, afirmou.
O Conselho Tutelar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como finalidade zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Cabe também ao Conselho fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atenção às crianças, adolescentes e suas famílias. Além disso, é atribuído ao Conselho (arts. 95 e 136), o dever de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar tais medidas.
Toda suspeita e confirmação de maus-tratos deve ser, obrigatoriamente, comunicada ao Conselho Tutelar, que deve ser acionado imediatamente presencialmente ou através do telefone de plantão. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos, já que não foi criado para isso. Só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
Órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões é também um órgão não jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta, permitida uma recondução. Denúncias podem ser feitas pelo número (73) 3231-3929
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