Agricultores familiares e produtores rurais interessados em atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) têm até o dia 11 de dezembro, das 9 às 14 horas, para se habilitar. A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal da Educação abriu a Chamada Pública nº 004/2023.

Destinada ao credenciamento dos grupos informais e formais de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou suas organizações prevê sessão de habilitação naquela data para a documentação exigida seja apresentada no Setor de Licitações, da Prefeitura de Itabuna, no auditório da Secretaria de Gestão e Inovação, na Avenida Aziz Maron, nº 1067, 1º andar, Jardim Vitória.

Os alimentos serão oferecidos na merenda escolar com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE/ PNAE). Serão beneficiados os alunos das unidades públicas escolares da Rede Municipal de Ensino.

 A nutricionista Débora Silva, responsável técnica pela alimentação escolar do FNDE/ PNAE, afirma que os candidatos precisam apresentar os documentos descritos no Edital e estarem organizados em cooperativas, associações ou como agricultores individuais. “Eles participam do processo, mandam a lista de preço deles, que será avaliada pela Comissão de Licitação”, explicou.

 Ela disse ainda que amostras dos alimentos são analisadas para confirmar se estão de acordo com as exigências, dentre elas: sensorial, qualidade nutricional, a identificação dos produtos e segurança alimentar, mesmo que  sejam minimamente  processados. “As polpas e frutas que são fornecidas pela agricultura familiar, precisam ter o selo do CIF, e data de validade”, esclareceu.

  “A criança bem nutrida aprende mais, tem melhor concentração e rendimento escolar. A  alimentação escolar tem um papel importante, pois é  parte da refeição do dia. Ofertamos o melhor,atendendo todas as recomendações”, avalia Débora Silva.

Atualmente, o fornecimento dos produtos da alimentação escolar está sendo feito por duas cooperativas. Quem não fizer parte de um grupo, também pode participar, mas a prioridade é para quem integra cooperativas e associações.

 A análise técnica será feita quando a parte burocrática estiver encaminhada. “Temos dois nutricionistas, representantes do Conselho Alimentar e representante do financeiro técnico do PNAE”, disse.

A Resolução nº 06/ 2020 determina que até os 2 anos de idade não pode ser ofertado açúcar nos alimentos. Para crianças acima desta idade, o consumo de ultraprocessados é reduzido, o que exige cuidado na elaboração do cardápio, em especial, com a diminuição do açúcar e gordura.

“Se for comparar aos anos anteriores, houve uma melhora na refeição. Isso visa  a segurança alimentar  e nutricional. Hoje a criança tem o direito a dois dias de frutas no cardápio e  três dias de  proteínas, com carne ou frango.