Ou seja, que o vereador proponha a ampliação da obrigatoriedade para que a prefeitura e a própria Câmara, também, informem o critério de cada contratação e custo da veiculação da informação em todo e qualquer tipo de mídia da qual disponha ou faça uso, inserindo e divulgando o valor do custo da publicidade feita com o dinheiro do contribuinte para propagar suas ações.
O projeto deve também impor que as autarquias, fundações e sociedades e outras agremiações subordinadas à administração pública tenham esta responsabilidade. A coisa não pode continuar da forma desordenada como acontece no executivo, o responsável pela pasta fazendo o que bem quer, ao arrepio da lei, e quem deveria fiscalizar simplesmente de braços cruzados.
A publicidade dos atos municipais é princípio Constitucional previsto no art. 37 na Carta Magna da Federação. E, a necessidade de informar a população sobre os atos promovidos pela administração municipal, requer recursos – estes, por sua vez – oriundos dos cofres públicos.
Nos dias atuais, em razão do dinamismo da informação e das várias mídias que agora são empregadas, é mais que urgente um projeto que se torne lei.
Outras legislações também fazem referência a princípios específicos de determinados processos, como é o caso da Lei Federal 8.666/93 que indica os princípios da licitação pública:
Art. 3º – A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
REQUERIMENTO/Protocolo
Seria interessante também que algum vereador solicitasse da Prefeitura de Ilhéus, relatório geral acompanhado de todas as notas e xerox de cheques e/ou depósitos pagos a agência de publicidade LM Comunicação Ltda (conhecida por M21), bem como, todo o custo mensal de janeiro de 2017 a maio de 2018 a todos os órgãos de comunicação que prestaram serviços ao executivo ilheense neste período. A agencia M21 pertence ao Ser. Marcos Lessa.
Fonte: www.jornaldoradialista.com.br
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