Algum vereador do  Poder legislativo ilheense precisa ter aquilo ‘rôxo’ e urgentemente apresentar um projeto de lei,  para que as informações publicizadas pela administração pública nos meios televisivos, radiofônicos, impressos e sites e blogs, a partir de sua aprovação, indique o valor total dos recursos empregados e também especificados por cada canal de informações e valores pagos individualmente. Tudo isso não esquecendo de uma fiscalização mais acirrada sobre as licitações.  Dias desses aconteceu uma concorrência pública para a publicidade quando a vencedora do certame foi a agência Engenho Novo Comunicação. A agência terá à disposição, uma verba publicitária de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Um absurdo para uma cidade abandonada, desprezada, fedorenta, suja, sem emprego; uma saúde que não funciona e uma gestão sem politicas públicas. Tudo isso cheira mal!

Ou seja, que o vereador proponha a ampliação da obrigatoriedade para que a prefeitura e a própria Câmara, também, informem o critério de cada contratação e custo da veiculação da informação em todo e qualquer tipo de mídia da qual disponha ou faça uso, inserindo e divulgando o valor do custo da publicidade feita com o dinheiro do contribuinte para propagar suas ações.

O projeto deve também impor que as autarquias, fundações e sociedades e outras agremiações subordinadas à administração pública tenham esta responsabilidade. A coisa não pode continuar da forma desordenada como acontece no executivo, o responsável pela pasta fazendo o que bem quer, ao arrepio da lei, e quem deveria fiscalizar simplesmente de braços cruzados.

A publicidade dos atos municipais é princípio Constitucional previsto no art. 37 na Carta Magna da Federação. E, a necessidade de informar a população sobre os atos promovidos pela administração municipal, requer recursos – estes, por sua vez – oriundos dos cofres públicos.

Nos dias atuais, em razão do dinamismo da informação e das várias mídias que agora são empregadas, é mais que urgente um projeto que se torne lei.

A lista de princípios pode ser ampliada com outros princípios que norteiam a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional. O art.  da Lei Federal 9.784/99, que trata sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, diz que “a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

Outras legislações também fazem referência a princípios específicos de determinados processos, como é o caso da Lei Federal 8.666/93 que indica os princípios da licitação pública:

Art. 3º – A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

REQUERIMENTO/Protocolo

Seria interessante também que algum vereador solicitasse da Prefeitura de Ilhéus, relatório geral acompanhado de todas as notas e xerox de cheques e/ou depósitos pagos a agência de publicidade LM Comunicação Ltda (conhecida por M21), bem como, todo o custo mensal de janeiro de 2017 a maio de 2018 a todos os órgãos de comunicação que prestaram serviços ao executivo ilheense neste período. A agencia M21 pertence ao Ser. Marcos Lessa.

Fonte: www.jornaldoradialista.com.br