O advogado Paulo Luiz de Oliveira Carrey Gomes acionou o judiciário baiano na última 2ª feira, 01/02, impetrando ação contra o arbítrio patrocinado pelo Município de Ilhéus, pela capacidade tributária indevida e inoportuna aos munícipes quanto à cobrança do IPTU e outros tributos no ano base de 2015, sem atentar ao principio inserido na CF, art. 150 combinado com a EC 42. Sendo o pedido deferido, é certo e líquido o seu reembolso financeiro de toda a diferença paga a maior. Somente a partir de 2016 começaria a vigorar a lei.
O novo Código Tributário e de Rendas do Município de Ilhéus, Lei nº 3.723 de 26 de dezembro de 2014, aprovado de forma vergonhosa pelo legislativo ilheense, numa espécie de submissão e benesses com quase todos os vereadores daquela que deveria ser uma casa independente, jamais poderia se cobrar sem respeitar o PA-NONAGÉSIMAL exigido e as novas disposições da Lei 5.172.
Na PI o especialista tributário afirma que há impedimento à aplicação da Lei que majorou o IPTU e outros tributos no município de Ilhéus. “O ente municipal pecou na imposição da majoração e cobrança já a partir de janeiro de 2015, sendo o IPTU e outros tributos caracterizados por sua anterioridade qualificada”, adverte o Dr. Carrey Gomes.
O legislador constituinte derivado ampliou a aplicação do princípio da anterioridade ao incluir no Texto Constitucional a alínea “c” do dispositivo supra. Isso porque, além de observar o princípio da anterioridade, deveria o município de Ilhéus ao sancionar a reforma tributária, observar os 90 (noventa dias) para a entrada da mesma em vigor. “Considerando que a sansão ocorreu no dia 26/12/2014, subentende-se que a capacidade legal de cobrar só poderia acontecer a partir de 26/03/2015”, ratifica Célio Cintra, operador do direito.
O Jornal do Radialista (www.jornaldoradialista.com.br) apurou ainda que na peça inicial (http://www5.tjba.jus.br) o advogado exige segurança jurídica nos atos do executivo, já que recentemente foi detectado situações de Alvarás de Funcionamento, para atividades iguais e equivalentes, com valores de tributos absurdamente discrepantes, a exemplo das casas lotéricas da cidade de Ilhéus.
VAMOS AGUARDAR OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS!
Com informações da redação, Elias Reis, em 06/02/2016.
www.jornaldoradialista.com.br
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