A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que, em um ato de natureza questionável, prepostos da empresa proprietária do imóvel onde funciona esta unidade gestora, impediram o acesso de servidores ao interior do prédio, inviabilizando o exercício das atividades institucionais, incluindo reuniões de trabalho e atendimentos de programas essenciais, entre eles serviços voltados à assistência a idosos.
O referido ato será devidamente levado à esfera judicial para apuração de responsabilidades e reparação dos danos causados. Além disso, a conduta em questão afronta e viola a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferida pelo Relator Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, no âmbito da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo nº 8005660-68.2021.8.05.0103. A decisão confere efeito suspensivo ao recurso, assegurando plena legitimidade à posse da Secretaria de Saúde até o desfecho do referido processo.
A Prefeitura de Ilhéus reafirma seu compromisso com a legalidade, com a transparência e, sobretudo, com a continuidade dos serviços essenciais prestados à população ilheense.

Ilhéus-BA, 14 de novembro de 2025
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Ilhéus
por ASCOM SESAU












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