O  Ministério Público Estadual recomendou à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus que não sejam votados nem aprovados os Projetos de Lei 048/2016 e 049/2016 que propõem fixar, respectivamente, aumento de subsídio para vereadores e para prefeito, vice-prefeito e secretários. No documento enviado nesta segunda-feira (07) por meio eletrônico à Câmara, o promotor Frank Ferrari chama atenção para a inconstitucionalidade dos PLs, que, mesmo assim, foi divulgada como uma das pautas da sessão desta terça-feira (08).

Na recomendação, baseando-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE mostra que uma possível votação e aprovação se constituirá ato de improbidade administrativa, pela perda do prazo. Outra consideração é a do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que também recomenda que uma votação desse teor seja realizada até 30 dias antes das eleições municipais. Além disso, o Ministério Público considera inoportuno um reajuste no atual contexto econômico vivenciado pelo país.

O PL 048/2016 visa fixar em R$12.825,00 o subsídio mensal a ser percebido pelos vereadores a partir de 01/01/2017, o que corresponde a um aumento de 27,98%. Já o PL 049/2016 propõe o valor de R$20.487,50 para o subsídio mensal do prefeito, um aumento de 10%; R$15.300,00 para o vice-prefeito, um aumento de 20%; e em R$12.825,00 para os secretários municipais, um aumento de 27,98%. Ambos são de iniciativa da mesa diretora da Câmara de Vereadores composta pelo vereador Tarcísio Paixão (Presidente), Roque do Sesp (Vice-Presidente), Valmir Freitas (1º Secretário) e Fábio Magal (2º Secretário).

Apesar da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, estabelecer que o subsídio do vereador deve corresponder a 7% do somatório da receita tributária e das transferências estabelecidas na Constituição para municípios com população entre 100 e 300 mil habitantes e a, no máximo, 50% do subsídio dos Deputados Estaduais, e ainda de acordo com o Art. 29, da Constituição Federal que limita o total da despesa com remuneração dos Vereadores, deverá ser observado que o poder legislativo não poderá ultrapassar com remuneração de pessoal, incluindo o subsídio, 5% (cinco por cento) da receita do município. Ao considerar a produção dos edis e a possibilidade de investir o duodécimo em outras prioridades que beneficiem diretamente a população, diversos municípios estão propondo diminuir o subsídio, ao contrário da Câmara de Ilhéus.

ESTA INCONSTITUCIONALIDADE FOI PERCEBIDA E POSTADA ORIGINALMENTE PELO SITE WWW.JORNALDORADIALISTA.COM.BR, dia 02 de novembro, que depois foi copiado pelo site o DEFENSOR e  pelo site do Instituto Ilhéus e, posteriormente  encaminhado ao MP para parecer.

Independente de provocação ao MP, a intempestividade seria e será a tese do vereador Cosme Araújo no plenário da Câmara, além do erro formal patrocinado pela mesa diretora.

acesse o link abaixo e comprove a veracidade:

http://jornaldoradialista.com/camara-de-ilheus-perdeu-o-prazo-e-nao-podera-mais-reajustar-os-subsidios-dos-vereadores/