O prefeito de Ilhéus, Valderico Junior, sancionou a Lei nº 4.389, de 10 de junho de 2026, que institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece regras para a inspeção sanitária de estabelecimentos que produzem, processam e comercializam produtos de origem animal no município. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
A criação do SIM tem como objetivo garantir mais segurança alimentar à população, assegurando a qualidade, a procedência e as condições sanitárias dos produtos de origem animal comercializados em Ilhéus.
Vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, o serviço será responsável pela fiscalização de empreendimentos que atuam com carnes, pescados, leite e derivados, ovos, mel e outros produtos de origem animal.
Entre as atribuições do SIM estão a inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos, o registro de empreendimentos e produtos, a coleta de amostras para análises laboratoriais e a adoção de medidas administrativas em casos de irregularidades. O serviço também atuará no combate à produção e comercialização clandestinas e na promoção de ações educativas voltadas aos integrantes da cadeia produtiva.
A lei determina que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar em Ilhéus sem registro em um dos serviços oficiais de inspeção. O SIM será responsável pelos empreendimentos que comercializam seus produtos dentro do município, enquanto as atividades com alcance intermunicipal ou interestadual deverão atender às exigências previstas em normas específicas.
A nova legislação também prevê penalidades para infrações sanitárias, incluindo advertências, multas, apreensão e inutilização de produtos, suspensão das atividades e interdição total ou parcial de estabelecimentos que representem risco à saúde pública ou descumpram as normas vigentes.
Outro ponto importante é a possibilidade de o município firmar parcerias com o Estado, a União e consórcios públicos intermunicipais para fortalecer a execução do serviço e ampliar a integração com outros sistemas oficiais de inspeção.
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos complementares necessários à aplicação da lei. A norma entrou em vigor na data da sua publicação.

por Sucom












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