Na terça-feira (2), o presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes (PSD), indeferiu a criação do bloco composto por vereadores do DEM, PSDB e PTB. Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (4), os dirigentes desses partidos classificam o ato como tentativa de intimidar a oposição ao governo do prefeito Mário Alexandre, correligionário de Moraes.

Segundo os presidentes do DEM, PSDB e PTB, Valderico Junior, Alan Marinho e Reinaldo Soares, respectivamente, Jerbson não notificou os partidos sobre o indeferimento nem deu oportunidade de defesa contra a decisão.

Na quarta-feira (3), representantes dos partidos foram à secretaria e à presidência da Câmara para solicitar cópia da decisão do presidente da Casa, direito que lhes foi negado. Também foram impedidos de protocolar ofício para formalizar a solicitação.

De acordo com os dirigentes partidários, formalmente, o ato do presidente da Câmara é desconhecido e mais se parece com um ardil contra a participação efetiva dos vereadores do bloco nas comissões permanentes do Poder Legislativo.

Por fim, os partidos solicitam que Jerbson Moraes apresente, de maneira formal, os fundamentos da decisão, para que tenham a oportunidade de conhecê-la e, a depender do seu conteúdo, contestá-la ou acatá-la.

ASCOM/BPMO (material enviado pelo DEMOCRATAS).

NOTA PÚBLICA

 

O Presidente do Legislativo Municipal de Ilhéus, segundo matéria veiculada através do Jornal do Radialista e do Blog Agravo decidiu oficializar na Primeira Sessão de ontem, terça feira, 02/02, o indeferimento do pleito de constituição do Bloco Parlamentar da Minoria de Oposição composto pelos Partidos DEM/PSDB/PTB sem notificá-lo, nem dá-lo conhecimento oficial da sua decisão, sob alegação da prática de sucessivos erros no trâmite procedimental do pedido. Se verdadeiras tais afirmações, reputa-se estranha a conduta do Nobre Presidente, porquanto na condição de brilhante Advogado e por uma questão de Ética, deveria anunciar e oficializar a sua decisão devidamente fundamentada, depois de notificada, ou pelo menos anunciar o envio e enviar a notificação à parte interessada, no caso em tela o BPMO, oportunizando a este o pleno direito constitucional de opor-se ou não à decisão e, numa demonstração de racionalidade, equilíbrio e imparcialidade de quem se investe dos Poderes do seu cargo, publicizar o fato.  A conduta do Ilustre Presidente, neste ato, demonstra resquícios de discricionariedade e de branda intimidação, mas, o PBMO não buscará solução para o impasse descendo à planície para um confronto, quando têm a opção da civilidade no alto nível de uma discussão equilibradamente justa e igual. Consigne-se que nesta data, 03/02/2021, por duas vezes um dos Representantes do PBMO esteve na Secretaria e no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilhéus em busca de cópia da decisão que indeferiu o seu pleito, encontrando, da segunda vez, obstáculos, para protocolar oficio solicitando cópia da referida decisão e não foi atendido por questões que competem ao Presidente do Legislativo esclarecê-las. Indubitavelmente, o ato discricionário e excludente do Presidente do Legislativo até aqui desconhecido, além de configura-se tão nocivo, quanto prejudicial ao PMBO, presume-se uma ardil para inoportunizá-lo, como Bloco de Minoria, vindicar a luz da lei, a sua efetiva participação nas Comissões Permanentes da Casa de Leis do Município de Ilhéus.  Como antevisto, sem conhecimento do teor da decisão, o BPMO não poderá adentrar ao mérito da questão, ressaltando que uma vez conhecida, não hesitará em opor-se se necessário se fizer ou assumir publicamente o seu equivoco se fundamentada em lei tal decisão estiver assentada.  A Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência aliadas a Transparência são e serão a marca registrada do BPMO, que em contrapartida servirão de instrumentos de orientação e de embasamento nas suas ações em defesa dos interesses da população. Resta, por fim, REITEIRAR ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, diante de nítido cerceamento de defesa, que em respeito aos Princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, providencie imediatamente a liberação e envio da cópia da sua decisão ao BPMO, para que este, analisando-a, se manifeste, acatando ou opondo-se ao seu “decisium”, posto que, foi ele, o Presidente, segundo a matéria, quem criou  o impasse e a população, A BEM DA VERDADE, DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DA TRANSPARÊNCIA precisa de esclarecimentos a respeito do assunto.

REINALDO SOARES                                

 Presidente/PTB 

VALDERICO JUNIOR 

Presidente/DEM                                

ALAN SANTOS MARINHO

Presidente/PSDB