O vereador Cosme Araújo (PDT), apresenta no dia 24 próximo, Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação de serviço de verificação de óbito (S.V.O), no âmbito do município de Ilhéus, em exigência a Portaria nº 1405, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde.

O Serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica e, sua implantação deverá ser realizada em etapa única, observado prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Caberá ao Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários para a sua implantação e conforme suas atribuições com fulcro no Art. 30, I, da Constituição Federal.

“É de competência do Município legislar sobre matérias de interesse local. Nesse contexto, é possível verificar a existência de uma demanda local referente a serviço de verificação de óbito, que deve ser suprida pela Administração Pública, tudo em Livro de Registro e impressos  específicos e a disposição das autoridades e munícipes”, adverte Cosme Araújo.